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STF DERRUBA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA/ LULA SERÁ SOLTO?! ENTENDA A QUESTÃO.
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O STF decidiu que art. 283 do Código de Processo Penal é constitucional, ou seja, a prisão automática em segunda instância não é obrigatória, por si só.
Logo, a prisão em segunda instância de forma automática, por si só, não é constitucional, tem que ter outra fundamentação para a sua decretação.
O Art. 283 do CPP nos informa que ninguém poderá ser preso senão:
• em flagrante delito ou
• por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente,
• em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou,
• em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Todavia, é importante esclarecer que, quem está preso tendo como fundamentação a decisão de segunda instância, não será solto automaticamente, a defesa deve pedir para juiz da execução reanalisar a prisão. E este, então, segundo o caso em concreto poderá soltar o preso ou converter a sua prisão em prisão preventiva. Já que está pode ser decretada a qualquer momento dentro do processo criminal, preenchidos os seus requisitos.
Lula será solto?
Não seI!
Se tiver os requisitos para prisão preventiva deverá se manter preso, senão deverá ser solto.
Ressalto que essa questão já poderia ter sido resolvida pelo Congresso Nacional, a quem cabe legislar e alterar o art. 283, do CPP. E não o faz, por quê???
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🔴VÍDEOS SOBRE OS VÁRIOS DECRETOS DE ARMA DE FOGO NO BRASIL:
🔵VÍDEOS SOBRE O PROJETO DE LEI 3723/19: PORTE E POSSE DE ARMA:
🔴VÍDEOS SOBRE TRÂNSITO EM GERAL:
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#PRISAOSEGUNDAINSTANCIA
#STF
#AndréaGonçalves
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Todavia, é importante esclarecer que, quem está preso tendo como fundamentação a decisão de segunda instância, não será solto automaticamente, a defesa deve pedir para juiz da execução reanalisar a prisão. E este, então, segundo o caso em concreto poderá soltar o preso ou converter a sua prisão em prisão preventiva. Já que está pode ser decretada a qualquer momento dentro do processo criminal, preenchidos os seus requisitos.
Lula será solto?
Não seI!
Se tiver os requisitos para prisão preventiva deverá se manter preso, senão deverá ser solto.
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