8 - Competência da Justiça do Trabalho

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Competência material da justiça do trabalho é um tema de extrema importância para o exame de ordem.

O tema é tratado no art. 114 da CF:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

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Комментарии
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Tô lascada em processual trabalhista. Essa profª tão querida está me auxiliando. Gratidão!

luanamoraessss
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Uma coisa é certa: se esse canal existisse ano passado, eu não tinha quase reprovado em processo do trabalho! Agora eu sei é tudo!!!

mateusmoura
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Vou comentar em todos os videos só pra enaltecer essa mulher! Obrigada profa Marina. Quando passar na 2a fase da OAB, com certeza você será 50% resposavel.

kauanasilveirap
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Pra minha 2 fase não quero outra. O dia todo assistindo ou ouvindo pq é lavando pratos, dirigindo, tomando banho.

simplifique
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Profa,
Conheci ontem seu canal e já me inscrevi e tô maratonando seus vídeos. Só tenho uma coisa a dizer: que canal maravilhoso! Você tem o dom de ensinar. Parabéns e obrigada por disponibilizar esse material tão rico! Deus abençoe sua vida!!!

desenharecolorirparasedive
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Professora, muito obrigado pela aula excelente! Sua didática é impecável!

MegaKaran
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Obrigada novamente professora. Seu trabalho é essencial ❤

emanuelleazevedo
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Obrigada professora! Estudando para o TRT15!

meirecaetano
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Só descobri vc agora professora Marina, antes tarde do que nunca. Vou conseguir aprovar na OAB.
vc é ótima, parabéns!

luiscarlosribeirocarvalho
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Que aula ótima, objetiva, e bem explicativa!

davidxl
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QUE AULA MARAVILHOSAAA!!! Já vou maratonar

leonardogarcez
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Aula maravilhosa, literalmente, descomplicando o Direito do trabalho. Essa dúvida é muito comum referente as contribuições, finalmente entendi com clareza haha, muito obrigada professora, você é essencial na vida do estudante !

samanthacarvalho
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Ótima explicação, descomplicou o assunto🙏🙏 excelente aula!!

cristianesoares
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Obrigada pela instrução!! Explicação excelente

saraleticia
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que aula meus amigos, professora maravilhosa.

WallJumperGames
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Uma testemunha foi intimida a comparecer na audiência e acabou não comparecendo alegando que não foi intimada, ao ser presa ela vai impetrar HC na justiça do trabalho? 😮

suerleys