[AULÃO] Não faça locação residencial por menos de 30 meses antes de ver essa aula!

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Sempre gosto de bater nesta tecla, porque vira e mexe surge essa dúvida. Então, separei este tema pra você poder estar se lembrando qual a importância do contrato de locação residencial ser de 30 meses.

Boa aula!
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Комментарии
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Fiz um contrato de 30 meses e dei 2 meses de depósitos e um mês de alguel antecipado, morei 16 meses e avisei que vou sair ele com 30 dias de antecedência ele pode ficar com todo o depósitos e o mês adiantado e não me devolver nada, que bom ter uma pessoa como vc para nos esclarecer tudo.

veraquaresmaable
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Professor Alexandre que aula excelente. explicação top

lucianabonetti
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Mesmo porque é injusto pedir; o.imovel a hora que quiser...

marciafonseca
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Parabéns professor, vc foi incisivo nas suas explicações, continue assim, me ajudou muito, obg 17:41

sheylacacilia
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Na verdade há de se estudar muito e se tornar um perito.

marciafonseca
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Boa tarde, professor. Primeiramente, congratulações pela excelente abordagem e também por dispor-se a compartilhar tão importante conhecimento.
Gostaria de esclarecer algumas questões variantes do assunto, tendo como base o exemplo abaixo, pelo que já antecipadamente agradeço se puder responder:
Um imóvel residencial foi alugado a pouco mais de 2 anos por meio de um contrato com prazo original determinado de 12 meses, garantia uma caução e, erroneamente, uma cláusula de "renovação automática por igual período". Além disso, desde o início e de comum acordo, o sogro e a sogra da locatária é que são os reais inquilinos. Agora, locador e locatária querem, distintamente:

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Parabens pelo material, excelente explicações.
Uma pergunta por favor, na elaboração do contrato, por prazo inferior a 30 meses - no caso cocreto será de 6 meses, com saída para Jan/2025 - o locador deve ou pode já deixar expresso em contrato a previsão do artigo 47, III da lei de inquilinato, sendo que é esta a motivação do prazo inferior ao legal? Objetivando assim já deixar expressa a ciência da parte locatária.

mayaramaia
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Sou proprietário, aluguei por imobiliária por 12 meses. Se eu tiver interesse em uso próprio ao fim desses 12 meses, basta que eu informe antes do fim do prazo e não deixe prorrogar, certo ? Pra ficar livre dos 5 anos

estiv_oliveira
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Excelente vídeo, Alexandre! Mas fiquei com uma dúvida. Na qualidade de locador, se meu contrato é de 24 meses e após esse período eu faço um aditivo com uma quantidade de meses que chegue ou ultrapasse os trinta dias, ao término do prazo deste aditivo, pelo total do contrato chegar ou ultrapassar os trinta dias, eu, como locador, poderia pedir a saída do locatário por meio da deúncia vazia?

lucasaraujobigo
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Adorei o vídeo. Tenho uma dúvida. Meu contrato é de 12 meses. O locador quer renovar por mais 12. Como funciona a contagem dos 5 anos? O contrato vira indeterminado mesmo com a renovação ou começa uma nova contagem?

RNNG-TCS
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Boa noite, gostaria de saber se posso colocar alguma cláusula no contrato de aluguel residencial, referente a perturbação do sossego, mais especificamente som alto

marciaferrari
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No meu entendimento, num contrato de 12 meses, o locador pode reaver o imóvel no fim do prazo, afinal é o prazo que está estipulado. Ou seja, o contrato só é prorrogado e, portanto, se torna indeterminado, se ele - o locador - não solicitar a posse do imóvel ao inquilino e deixá-lo permanecer por um prazo superior ao estabelecido no contrato. Não seria isso? Senão não faz sentido nenhum a lei dizer que pode ser estabelecido qualquer prazo entre as partes.

edbz
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Obrigatório a renovação contrato residencial? Ou após 30 meses e automático? Prazo indeterminado?

rochaarados
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Primeiramente gostaria de lhe agradecer por essa aula e pelo seu trabalho que ajuda muitas pessoas. Professor se puder me ajudar tirando uma dúvida... Aluguei um apartamento faz 6 meses com um contrato de 12 meses (A Dona da imobiliária me informou que não faria o contrato com maior período) e ontem recebi a informação da imobiliária que a dona do apartamento quer voltar a morar nele e me deu 30 dias para sair do apartamento com a minha filha. Não tenho móveis pois aluguei o mesmo mobiliado e no ato da locação, foi me informado que a dona ficaria uns 5 anos fora. E agora ? a proprietária tem que aguardar os 12 meses mesmo sendo pra uso próprio ou terei que sair com as minhas coisas correndo de lá? Agradeço desde já! muito sucesso e saúde para o Senhor.

atelietonsdefios
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Deixa ver se eu entendi.
Se eu tenho um imóvel e alugo por 12 meses ao final dos 12 meses o inquilino mão quiser sair ele não sai ? Sou obrigada a renovar o contrato ? E isso

decasa
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Sou proprietário de um imóvel, se eu alugar por menos de 3O meses, no final do contrato não posso pedir a saída do inquilino sem motivos, é isso?

humbertobritodossantos-uowg
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Professor boa noite me tire uma duvida por favor
No término de um contrato o inquilino tem direito de ficar no imóvel 15 ou 30 dias sem pagar sem pagar como eles dizem
Sem contrato tabem é assim

pedrogilbertogil
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Ótima aula, professor! Mas tenho uma dúvida. Sou locador e firmei contrato de 12 meses. Fora cumprido apenas 2 meses, não posso pedir o imóvel mesmo pagando a Multa, caso não me enquadre naquelas exceções?

carolinemazzardo
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Estou em um contrato de 12 meses e o locador ao longo do tempo foi prorrogando e ja está com 3 anos e o dono notificou com denuncia vazia e verdade q só pode ter denuncia vazia com 5 anos de locação?

telradical
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Então se meu contrato for de 30 meses tenho que esperar o prazo para pedir o imoval?

mal