Tudo sobre o Intervalo Intrajornada horário de Refeição! . #Dúvidas #CLT #Direitodotrabalho

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611-A da CLT dispõe que, caso seja pactuada cláusula que reduza o salário ou jornada, a convenção ou acordo coletivo deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo correspondente.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

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§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

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Комментарии
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Obrigado pelo vídeo. Estou passando por problemas no trabalho por conta do horário de almoço. Atualmente meu horário de almoço está sendo suprimido devido a demanda de trabalho e finais de semana eu trabalho só. Não tenho como almoçar ainda que seja home office eu tenho que monitorar o ambiente da empresa (Trabalho com TI). Eu sempre coloco 1h de almoço não trabalhada como extra mas colocam 1h no banco de horas eu vi deveria ser com acréscimo de 50%. Coloquei 1:30 então já que banco de horas terei que tirar depois. Não estão querendo mais aprovar minhas horas porque reclamei. Eu deveria receber extra né? Não sei o que faço. Porque ainda assim terei que continuar a trabalhar no horário de almoço mas se eu não for receber o tempo correto não me parece justo.

andreysantoni
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Eu trabalho 8hs por dia 6 as 14, se eu tiro uma hora de refeição a empresa me paga por esta hora?

flavioandrade