sustentação oral TRF4. licença especial militar (02.08.2021) erro na ficha controle

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Trazemos, em vídeo, sustentação oral no TRF4, segundo grau de jurisdição, defendendo o interesse do apelante em fazer jus a sua licença especial militar não gozada nem averbada como tempo de serviço em forma de dinheiro. A sessão foi/ está sendo feita de forma telepresencial, possibilitando que todo advogado possa usufruir, nos ditames da RESOLUÇÃO Nº 47, DE 10 DE MAIO DE 2019, a possibilidade de sustentar oralmente em seus lares, sendo uma ótima ferramenta para atuação a nível nacional.
Importe mencionar que nesta sustentação, não se falou da ausencia de prescrição, eis que o ora militar saiu da caserna há pouco tempo e a SSIP3 não lhe guarneceu seu direito.
Os dados da ficha controle estavam diversos da folha de alterações, posição mostrada aos desembargadores e, com isso, reformada a sentença.
Advogados atuantes: Paulo Ricardo Pereira Martins, inscrito na OABRS 121.001. e Rodrigo Zarpelão de Matos OAB/RS 100.013

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