NR 12 Proteção fixa x Proteção móvel Wesley Silva Innove Consultoria

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A norma que trata deste tema é a NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTO

As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Zona perigosa: Qualquer zona dentro ou ao redor de uma máquina ou equipamento, onde uma pessoa possa ficar exposta a risco de lesão ou danos à saúde.

Proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas;

Já a proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.

Wesley Silva - Diretor Técnico da Innove Consultoria - Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho; Especializado em Ergonomia, Direito Trabalhista e Previdenciário. Consultor e Palestrante.
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Комментарии
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Trabalho numa máquina de papel aí na mesa plana aí colocarão NR12 porém o chefe quer que os funcionários coloquem o braço na fresta da grade para realizar a limpeza de massa na lateral, a tela formadora em movimento.
Isso está correto?

marcelobarbosa
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Boa tarde as proteções podem se feitas de acrílico ou tem que ser de policarbonato?

jovenilsonalvesdelima