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Quantos Dias o(a) Empregado (a) Pode Trabalhar Sem Ter Folga?
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Pessoal, nos vídeos que faço eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no YouTube. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
Nós sabemos que os empregados têm direito a uma folga por semana e que esta folga deve ser remunerada, ou seja, mesmo sem trabalhar o empregado deve receber o pagamento do salário desse dia de descanso.
A folga, obrigatoriamente, tem que acontecer em todas as semanas e será no mínimo de um dia. Por isso que se chama repouso semanal remunerado. Repouso porque é dia de não trabalhar, semanal por que deve acontecer toda semana e remunerado, porque o empregado não deixa de receber o salário daquele dia que ele folgou.
Normalmente as folgas são concedidas nos domingos, mas existem empresas que funcionam aos domingos e, por isso, precisam escalar empregados para trabalharem nesses dias. Neste caso, a folga deverá ser concedida antes do domingo, em algum outro dia da semana.
Veja bem, não é permitido que o empregado seja escalado para trabalhar uma semana inteira, inclusive, o domingo, e só tenha a folga na semana seguinte (ou seja, não pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos). Se isso acontecer, o empregado não terá a folga semanal, ou seja, a folga não será dentro da semana. O repouso deve se repetir todas as semanas, por isso é chamado de repouso semanal.
Em outras palavras, não é correto trabalhar uma semana inteira sem ter nenhuma folga, e também não é correto “compensar” a ausência de folga de uma semana com o acréscimo de folga na semana seguinte, mesmo que sejam concedidas duas folgas na semana seguinte.
Você achou que ficou complicado de entender? Não se preocupe. Vou te falar a regra da forma mais simples possível: o empregado NUNCA, jamais, pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos. Porque quem trabalha mais de 06 dias seguidos fica uma semana inteira sem folga dentro da semana.
Esse é o entendimento que predomina na Justiça do Trabalho e decorre do texto da nossa Constituição Federal, que é a nossa principal lei no país.
Presta atenção aqui em outra dica, não importa em qual dia que se começa a contagem da semana, pode ser na segunda-feira, na quinta-feira ou em qualquer outro dia. Deve ser considerado que a semana do empregado está começando no primeiro dia que ele trabalha depois da folga. Por exemplo, se a pessoa folga numa terça-feira, a semana dele começa a contar na quarta-feira, daí essa pessoa pode trabalhar no máximo quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda, na terça-feira tem que ser dada a folga porque se não essa pessoa completará 07 dias seguidos de trabalho o que é proibido. Oura possibilidade é o empregador conceder a folga antecipadamente, por exemplo, a pessoa trabalha quarta, quinta, sexta, sábado e domingo, e folga na segunda-feira, portanto, quando tinha apenas 05 dias seguidos de trabalho e após essa folga a semana desse trabalhador começará a contar novamente, dessa vez a partir da terça-feira.
Uma outra informação bastante importante é que para impedir que o empregado fique uma semana inteira (07 dias seguidos) sem ter folga, a CLT determina que as empresas que exijam trabalho aos domingos são obrigadas a elaborar e divulgar um quadro de escala mensal, quais dias o empregado vai trabalhar e quais dias ele vai ter folga.
Gente, o descanso semanal remunerado existe para diminuir o cansaço acumulado ao longo de uma semana de trabalho. Por isso é uma medida muito importante para proteger a saúde e a segurança do trabalhador e essa medida não pode ser desrespeitada.
Olha só, essa folga é “dada” aos trabalhadores, mas não é de graça e não é por bondade de ninguém, é uma estratégia para evitar desgaste excessivo do trabalhador que pode gerar doenças e acidentes de trabalho. Por trás desse benefício tem a intenção de preservar a capacidade de trabalho, pra poder explorar por mais tempo e com menos despesas com empregados doentes e empregados que, por cansaço, acabem causando acidentes.
Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Fiscal do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).
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Nós sabemos que os empregados têm direito a uma folga por semana e que esta folga deve ser remunerada, ou seja, mesmo sem trabalhar o empregado deve receber o pagamento do salário desse dia de descanso.
A folga, obrigatoriamente, tem que acontecer em todas as semanas e será no mínimo de um dia. Por isso que se chama repouso semanal remunerado. Repouso porque é dia de não trabalhar, semanal por que deve acontecer toda semana e remunerado, porque o empregado não deixa de receber o salário daquele dia que ele folgou.
Normalmente as folgas são concedidas nos domingos, mas existem empresas que funcionam aos domingos e, por isso, precisam escalar empregados para trabalharem nesses dias. Neste caso, a folga deverá ser concedida antes do domingo, em algum outro dia da semana.
Veja bem, não é permitido que o empregado seja escalado para trabalhar uma semana inteira, inclusive, o domingo, e só tenha a folga na semana seguinte (ou seja, não pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos). Se isso acontecer, o empregado não terá a folga semanal, ou seja, a folga não será dentro da semana. O repouso deve se repetir todas as semanas, por isso é chamado de repouso semanal.
Em outras palavras, não é correto trabalhar uma semana inteira sem ter nenhuma folga, e também não é correto “compensar” a ausência de folga de uma semana com o acréscimo de folga na semana seguinte, mesmo que sejam concedidas duas folgas na semana seguinte.
Você achou que ficou complicado de entender? Não se preocupe. Vou te falar a regra da forma mais simples possível: o empregado NUNCA, jamais, pode trabalhar mais do que 06 dias seguidos. Porque quem trabalha mais de 06 dias seguidos fica uma semana inteira sem folga dentro da semana.
Esse é o entendimento que predomina na Justiça do Trabalho e decorre do texto da nossa Constituição Federal, que é a nossa principal lei no país.
Presta atenção aqui em outra dica, não importa em qual dia que se começa a contagem da semana, pode ser na segunda-feira, na quinta-feira ou em qualquer outro dia. Deve ser considerado que a semana do empregado está começando no primeiro dia que ele trabalha depois da folga. Por exemplo, se a pessoa folga numa terça-feira, a semana dele começa a contar na quarta-feira, daí essa pessoa pode trabalhar no máximo quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda, na terça-feira tem que ser dada a folga porque se não essa pessoa completará 07 dias seguidos de trabalho o que é proibido. Oura possibilidade é o empregador conceder a folga antecipadamente, por exemplo, a pessoa trabalha quarta, quinta, sexta, sábado e domingo, e folga na segunda-feira, portanto, quando tinha apenas 05 dias seguidos de trabalho e após essa folga a semana desse trabalhador começará a contar novamente, dessa vez a partir da terça-feira.
Uma outra informação bastante importante é que para impedir que o empregado fique uma semana inteira (07 dias seguidos) sem ter folga, a CLT determina que as empresas que exijam trabalho aos domingos são obrigadas a elaborar e divulgar um quadro de escala mensal, quais dias o empregado vai trabalhar e quais dias ele vai ter folga.
Gente, o descanso semanal remunerado existe para diminuir o cansaço acumulado ao longo de uma semana de trabalho. Por isso é uma medida muito importante para proteger a saúde e a segurança do trabalhador e essa medida não pode ser desrespeitada.
Olha só, essa folga é “dada” aos trabalhadores, mas não é de graça e não é por bondade de ninguém, é uma estratégia para evitar desgaste excessivo do trabalhador que pode gerar doenças e acidentes de trabalho. Por trás desse benefício tem a intenção de preservar a capacidade de trabalho, pra poder explorar por mais tempo e com menos despesas com empregados doentes e empregados que, por cansaço, acabem causando acidentes.
Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Fiscal do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).
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