INTERVALO PARA ALMOÇO! #shorts

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Meu intinerario de trabalho e de 12 por 36, pego as 5 da manhã chego ao local de descanso cedido pela empresa as 10 e 30 aí fico lá pra almoçar e volto pra trabalha as 14e30 onde retornamos as 20 h, minha pergunta eh se essas horas em que fico lá no alojamento podem ser consideradas como extras já q nós não podemos sair do alojamento nesse periodo e ficamos a disposição dela lá

cleitonpaiva
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Já vi decisão do TRT da 4° região que condenou a empresa a quitar a intrajornada, mesmo que a empresa pagava a intrajornada em holerite. A fundamentação foi que, a intrajornada não é horário a disposição do patrão, e, o patrão não pode escolher, entre conceder o indenizar o intervalo, uma vez que a lei obriga a conceção do intervalo. E acima de tudo, estaria o patrão comercializando a saúde do empregado.

lucasgomes
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E a permissão pela reforma trabalhista de intervalo mínimo de 30 minutos pode ?

ricoboss
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Trabalho em câmara fria, a empresa me obriga a bater o ponto para o intervalo do almoço fardado com os EPIs da camara fria na ida e volta do intervalo, isso está certo?

humbertogeraldo
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Trabalho 8h por dia 6 x na semana, não tenho hora de almoço. Se eu tirar essa hora de almoço seria 9h ?

luanaoliveira
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Na prática as empresas fazem tudo diferente.

kauanevitoria
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Trabalhar 8 horas por dia, tendo 1 hora de almoço, é possível a empresa ser obrigada a liberar para o café da manhã também?

nathaliamuller
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Aí o cara quer trabalhar mais direto pra sair mais cedo e não pode. Tem q ficar 1h lá sem fazer nada.

EuclidesCagnini
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Meu empregador quer que eu peça conta e correto?

babysemae