PPP Eletrônico no eSocial

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PPP eletrônico no eSocial

Para comprovar que sua atividade é especial, você precisa do PPP desde 2004. A novidade é que o PPP passou a ser eletrônico (ou digital) e vinculado ao eSocial. Aqui você vai entender tudo sobre isso.

Legislação do PPP e Portaria do PPP Eletrônico
Em primeiro lugar, você precisa saber que o Regulamento da Lei de Benefícios do INSS sofreu uma alteração em 30/06/2020, o que trouxe uma grande inovação no que diz respeito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Vamos ver juntos:

Artigo 68. parágrafo 8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas na alínea “h” do inciso I do caput do art. 283.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Assim, desde 2020 já se conhece o conceito de PPP Eletrônico (ou digital), no que pese ainda não fosse obrigatória essa forma de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Além disso, o Decreto 10.410/2020, que alterou a redação do dispositivo acima, falando em “documento eletrônico” que viria a substituir o PPP, é o mesmo que inseriu a temática do eSocial dentro do Regulamento da Lei de Benefícios (dentro do Decreto 3048/99).

Em outras palavras, o decreto que inseriu a ideia de PPP Eletrônico (ou digital) no regulamento da previdência, também foi o primeiro a inserir lá a ideia de eSocial no âmbito do INSS. Veja:

Artigo 19, parágrafo 11. A partir da obrigatoriedade do uso do e Social, ou do sistema que venha a substituí-lo, será observado, para o segurado:
I - empregado e empregado doméstico; II - trabalhador avulso; III - contribuinte individual que preste serviços conforme o disposto no parágrafo 20 do artigo 216; e IV - contribuinte individual que preste serviços a empresa ou equiparado a partir de abril de 2003, conforme o disposto no artigo 4º da Lei número 10.666, de 8 de maio de 2003.

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Boa tarde Dr, obrigado pela informação

luismarcelobento