Tributação de FIIs: O Que Você Precisa Saber Sobre a Nova Regra de Amortizações?

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Você sabia que a tributação sobre amortizações de #FIIs mudou em 2024? Muitos investidores ainda estão usando o modelo antigo ou não sabem como aplicar a nova regra. Nesta live, vamos explicar detalhadamente o que mudou e como isso pode impactar seus investimentos. A nova regra exige um cálculo mais complexo, que pode levar ao pagamento de imposto de renda em cada amortização. Se você investe em fundos imobiliários, é essencial entender essas mudanças para evitar surpresas e proteger seus ganhos.

Acompanhe essa live e saiba tudo sobre a nova tributação de amortizações de FIIs, incluindo dicas práticas para calcular o imposto corretamente e estratégias para minimizar o impacto. Este é um conteúdo essencial para iniciantes e investidores intermediários que querem se manter atualizados e tomar decisões informadas no mercado de #fundosimobiliarios .

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#Investimento #ImpostoDeRenda #ClickInvest #endapassiva
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Комментарии
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Só o Nod pra transformar uma interpretação de lei tributária em um vídeo cativante! Sou muito fã 👏🏻👏🏻👏🏻

navarroinveste
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Boa noite Nod . Curioso é que a alguns anos atrás, pedi para vc me explicar como funcionava a amortização de cotas e vc explicou na regra antiga e eu nunca mais esqueci. Agora mudou tudo e de novo vc esclarecendo. Abraço. Sou de Guarulhos SP.

raimundoportela
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Muito obrigado NOD, eu estava acostumado a antiga regra e estava errando os cálculos na amortização do BRCR, já tinha lido as instruções do BTG mas não tinha entendido essa regra da porcentagem da amortização em relação ao VP do fundo. Agora essa regra para fundo de tijolo me parece meio estranha, já que o VP é uma arbitragem baseada em variáveis subjetivas.

NiltonGuedes
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Nunca tive amortização, mas esse ano estou tendo com os FII´s BBFI11b e OURE11.

claudiarebellato
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Olá, boa tarde. Cumprimentos pela abordagem, a única sobre o assunto. Aproveito para expor uma dúvida: no caso do administrador tratar da questão, como foi o caso da BTG com BRCR/Cenesp, o cotista precisa declarar a amortização, o valor recebido? Obrigado

bonfilhozulian
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Tem uma previsão de os cálculos serem automatizados futuramente. Instrução Normativa RFB nº 2164, de 25/10/2023 - institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável - ReVar e dispõe sobre o envio de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

Oliveira-rr
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NOD, achei engraçada essa interpretação. Pois a referida lei dispõe: Art. 39. Ficam ressalvadas do disposto nesta Lei as regras aplicáveis aos seguintes fundos de investimento:

I - os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993;

Luke_BR_
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Não sabia dessa lei, muito bom informar, muito bem explicado!. Meu entendimento: usar o % amortizado em relação VP do Fundo no mês de amortização. Se o meu CAT estiver abaixo do VP do Fundo, no mês de amortização, vou ter lucro (gestora vai recolher irrf), se o meu CAT estiver acima do VP do Fundo, no mês de amortização, vou ter prejuizo (gestora não vai recolher o irrf). Vou precisar informar meu CAT para a Gestora. Meu novo CAT, pós amortização, será obtido com base no percentual de amortização contra o VP do fundo, no mês de amortização, não contra o meu antigo CAT.

amcarvalho
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Oi Nod! Já recebi amortizações. A mais recente foi do BRCR11. Eu pago uma empresa que calcula tudo para mim. Só que neste caso, eles se enrolaram. Aguardei 3 meses. Resolvi eu mesmo ler o fato relevante e jogar no Excel as regras e calcular o meu novo PM.

renatoabranches
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Fazia sim a amortização do PM. Mas como vamos saber o valor o patrimônio do fundo na data da amortização? O fundo vai comunicar? Só dificultou.

augustovidal
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Uma sugestão para um vídeo é falar sobre sobre o leilão que ocorre na B3 antes da abertura e logo após o fechamento
Sei que você já comentou, mas como comecei a comprar antes da abertura, e apareceu algumas duvidas que você não comentou .
Por exemplo algumas corretoras informam as ofertas de compra e venda, mas vi alguns caso que aparecia a quantidade e o valor aparecia com valor zerado, ai ficou a duvida o valor zerado é por que o valor foi escondido para que não se possa calcular o valor que efetuaria a compra ou venda no leilão ou o valor é zerado para alterar (manipular) o preço no leilão, acredito que seja mais o primeiro caso, mas tenho duvida???

luisdamata
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Mas para FI-Infra e Fipies nao muda nada, ja que são isentos de IR?

augustovidal
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Nod e como fica a amortização em cotas no caso do BRCR e do CNES?

tfsampaio
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@ClickInvest Nod, e o valor do imposto a ser pago (se necessário) pode ser compensado com prejuízos passados de vendas de fiis? Ou tem que ser uma darf em separado?

EmersonCarli
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Oi. Poderia me dizer qual é o canal do Kiko? Grata.

MariaIsabel-lbhm
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Nod, obrigado pelo esclarecimento, pois não sabia dessa alteração. provavelmente por não ter nenhum fundo com amortização.
Mas ficou uma duvida, como fica o prejuízo com amortização, posso lançar no meu IR como prejuízo acumulado ou deixo para o administrador do fundo?

luisdamata
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Essa regra vale para declarar o valor do custo de aquisição na DIRPF anual? Em caso positivo será um problema pois vai dar variação patrimonial irreal. Recebe Amortização Caixa é uma e a amortização sobre o VP é outra.

linelson
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Parabéns pelo trabalho! Tive amortização no bodb11. No caso sou isento?

carlosalbertodeoliveira
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Ótima apresentação @Nod. Uma dúvida, suponha que o HGRU11 tivesse feito uma amortização em 01/24, quando ainda era CSGH e eu tivesse tido prejuízo na transação. Como a administradora não opera mais fundos no Brasil este prejuízo nunca poderia ser compensado futuramente, correto?

EmersonCarli
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Eu não entendi a que valor as cotas do CNESS devem entrar para quem tem o BRCR.

RicardoLibanio