Regras 19 e 20 | Obstáculos - 11 Situações

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Com a atualização das regras de regata em janeiro de 2021, foi acrescentado a regra 20.4, no qual diz: "Quando as condições são tais que um brado pode não ser escutado, o barco deve também fazer um sinal que indica claramente sua necessidade de espaço para cambar ou sua
resposta."
Apesar desse acréscimo, o conceito continua o mesmo, ou seja, esse vídeo está atualizado.

Esse vídeo é sobre as regras 19 e 20 e são aplicadas junto a um obstáculo.
Por exemplo, um barco em regata com a vela do lado esquerdo pode ser considerado um obstáculo para outros barcos velejando com a vela do lado direito.
A regra na íntegra pode ser acessada nestes Links:
Quando vou bradar, falar, devo transmitir claramente a necessidade que preciso cambar para evitar o obstáculo. E esse brado tem que ser alto suficiente para ser ouvido nas condições do momento. Com mais vento o brado tem que ser ainda mais alto.
Se o barco que estou bradando não responder, eu posso repetir o brado se o tempo permitir, ou desviar do obstáculo e depois protestar o outro barco.
O termo obstáculo é um objeto pelo qual um barco não possa passar sem fazer uma alteração considerável de rumo. Um obstáculo também pode ser, por exemplo, uma lancha à deriva, um píer ou uma margem.
Bons ventos! Até o próximo vídeo!

CRÉDITOS:

Allan Godoy – Velejador, técnico de vela e oficial de regata.
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Комментарии
Автор

Bom dia! Fiz o curso de juiz recentemente e sempre que posso olho material sobre regras. O teus vídeos pareceram-me excelentes! Parabéns! Eu só faria uma sugestão: utilizar os termos amuras a boreste a bombordo para os velejadores se acostumarem com a nomenclatura da regra. Abraço, Darci.

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