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O que você recisa saber para enquadrar Insalubre por Calor? Ambiente Aberto e Fechado
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Como definir Insalubridade por Calor, baseado no Anexo 3 da NR 15
Só ambientes fechados ou com fonte artificial é insalubre!!!!
Novo Anexo 3 da NR 15
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em AMBIENTES FECHADOS ou AMBIENTES COM FONTE ARTIFICIAL de calor.
1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.
2.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o (IBUTG MÉDIO PONDERADO) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTG MÉDIO PONDERADO MÁX) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.
O que é um Ambiente Fechado?
Para ser insalubre, tem que ter exposição diária!!!!
2.4.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, devendo ser desconsideradas as situações de exposições eventuais ou não rotineiras nas quais os trabalhadores não estejam expostos diariamente.
Para poder caracterizar como Insalubre, tem que ter um Laudo específico.
3. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor
3.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) introdução, objetivos do trabalho e justificativa;
b) avaliação dos riscos, descritos no item 2.3 do Anexo n° 3 da NR 09;
c) descrição da metodologia e critério de avaliação, incluindo locais, datas e horários das medições;
d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de calibração conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG;
e) avaliação dos resultados;
f) descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas; e
g) conclusão com a indicação de caracterização ou não de insalubridade.
Se não fizer o Laudo quais as consequências?
A NR 28 define multa pelo não cumprimento ao item 3.1 do Anexo 3 da NR 15, podendo variar entre R$1.201,37 a R$ 3.494,50.
Qual Metodologia usar?
2. Caracterização da atividade ou operação insalubre
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
NHO 06 – Avaliação da exposição ocupacional ao calor
7. Equipamentos de medição e montagem
7.1 Equipamentos de medição
7.1.1 Dispositivo para medição da temperatura de globo
7.1.2 Dispositivo para medição da temperatura de bulbo úmido natural
7.1.3 Dispositivo para medição da temperatura de bulbo seco
7.1.4 Acessórios complementares
7.2 Montagem e posicionamento do equipamento
8. Procedimentos de medição
8.1 Aspectos gerais
a) (...)
b) Quanto à conduta do avaliador
8.2 Medições
8.3 Cálculos
Passo a Passo de como fazer os cálculos de Calor conforme o Anexo 3 da NR 15
Primeiro Passo identificar o IBUTG das avaliações realizadas.
Segundo Passo identificar a Taxa de Metabolismo
Terceiro Passo Calcular o IBUTG Médio Ponderado
Quarto Passo Calcular a Taxa de Metabolismo Médio Ponderado
Quinto Passo Identificar o Limite de Exposição Ocupacional definido pelo Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15
Sexto Passo Comparar o Limite de Exposição Ocupacional ao Calor com o Resultado Obtido
E quanto ao Quadro 2 da NHO 06 para o incremento do IBUTG médio para alguns tipos de vestimentas? Devo considerar para a NR 15?
Porque não usar o Quadro 2 da NHO 06?
Porque o item 2.1 do Anexo 3 da NR 15, que fala sobre a utilização da Metodologia da NHO 06, não fala que temos que usar o Quadro 2 da NHO 06, pois esse é o item 5.5 da NHO 06.
Item 5 da NHO 06 – Critério de avaliação da exposição ocupacional ao calor
Subitem 5.5 da NHO 06 – Vestimentas
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Como definir Insalubridade por Calor, baseado no Anexo 3 da NR 15
Só ambientes fechados ou com fonte artificial é insalubre!!!!
Novo Anexo 3 da NR 15
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em AMBIENTES FECHADOS ou AMBIENTES COM FONTE ARTIFICIAL de calor.
1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.
2.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o (IBUTG MÉDIO PONDERADO) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTG MÉDIO PONDERADO MÁX) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.
O que é um Ambiente Fechado?
Para ser insalubre, tem que ter exposição diária!!!!
2.4.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, devendo ser desconsideradas as situações de exposições eventuais ou não rotineiras nas quais os trabalhadores não estejam expostos diariamente.
Para poder caracterizar como Insalubre, tem que ter um Laudo específico.
3. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor
3.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) introdução, objetivos do trabalho e justificativa;
b) avaliação dos riscos, descritos no item 2.3 do Anexo n° 3 da NR 09;
c) descrição da metodologia e critério de avaliação, incluindo locais, datas e horários das medições;
d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de calibração conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG;
e) avaliação dos resultados;
f) descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas; e
g) conclusão com a indicação de caracterização ou não de insalubridade.
Se não fizer o Laudo quais as consequências?
A NR 28 define multa pelo não cumprimento ao item 3.1 do Anexo 3 da NR 15, podendo variar entre R$1.201,37 a R$ 3.494,50.
Qual Metodologia usar?
2. Caracterização da atividade ou operação insalubre
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
NHO 06 – Avaliação da exposição ocupacional ao calor
7. Equipamentos de medição e montagem
7.1 Equipamentos de medição
7.1.1 Dispositivo para medição da temperatura de globo
7.1.2 Dispositivo para medição da temperatura de bulbo úmido natural
7.1.3 Dispositivo para medição da temperatura de bulbo seco
7.1.4 Acessórios complementares
7.2 Montagem e posicionamento do equipamento
8. Procedimentos de medição
8.1 Aspectos gerais
a) (...)
b) Quanto à conduta do avaliador
8.2 Medições
8.3 Cálculos
Passo a Passo de como fazer os cálculos de Calor conforme o Anexo 3 da NR 15
Primeiro Passo identificar o IBUTG das avaliações realizadas.
Segundo Passo identificar a Taxa de Metabolismo
Terceiro Passo Calcular o IBUTG Médio Ponderado
Quarto Passo Calcular a Taxa de Metabolismo Médio Ponderado
Quinto Passo Identificar o Limite de Exposição Ocupacional definido pelo Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15
Sexto Passo Comparar o Limite de Exposição Ocupacional ao Calor com o Resultado Obtido
E quanto ao Quadro 2 da NHO 06 para o incremento do IBUTG médio para alguns tipos de vestimentas? Devo considerar para a NR 15?
Porque não usar o Quadro 2 da NHO 06?
Porque o item 2.1 do Anexo 3 da NR 15, que fala sobre a utilização da Metodologia da NHO 06, não fala que temos que usar o Quadro 2 da NHO 06, pois esse é o item 5.5 da NHO 06.
Item 5 da NHO 06 – Critério de avaliação da exposição ocupacional ao calor
Subitem 5.5 da NHO 06 – Vestimentas