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3 passos para calcular a sua aposentadoria (cálculo atualizado)
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O cálculo da aposentadoria mudou para 2022. Veja como fazer, de forma simples, por especialista em aposentadorias do INSS.
E fique atento: o valor da aposentadoria para as regras e depois da Reforma da Previdência são diferentes.
🔎 Quer falar com um advogado da nossa equipe?
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Para calcular o valor da sua aposentadoria, você deve seguir 3 passos:
1. Encontrar o valor da média dos seus salários.
2. Verificar se incide o divisor mínimo no seu caso.
2. Calcular seu fator previdenciário ou coeficiente redutor, se houver.
O valor da média é diferente antes e depois da Reforma da Previdência.
Nas regras antes da Reforma, a média é das 80% maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Nas regras depois da Reforma, a média é de todas as contribuições, a partir de julho de 1994.
O divisor mínimo antes da Reforma era aplicado se o segurado tivesse menos de 60% de contribuições depois de julho de 1994.
A partir de 05/05/2022, o divisor mínimo é um número fixo de 108 meses e aplicado se o segurado não tiver 108 meses depois de julho de 1994.
Após isso, deve-se calcular o fator previdenciário ou coeficiente redutor.
O fator previdenciário é aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma e na regra do pedágio de 50%.
Se você faz jus à regra do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será o mesmo da sua média, ou seja, integral.
Na aposentadoria por idade antes da Reforma, o valor da aposentadoria é 70% da média + 1% ao ano de contribuição.
Já para as demais regras de transição (idade progressiva, aposentadoria por idade, pontos e especial), é aplicado um coeficiente diferente.
No caso, o valor da aposentadoria será 60% da média + 2% que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
No vídeo, eu te mostro o exemplo da Maria, que poderia se aposentar por duas regras de aposentadoria, com uma diferença de 120 reais uma da outra.
⏲ Capítulos
00:00 Introdução
00:27 Passo 1: Encontrar a média de salários
01:33 Passo 2: Calcular o divisor mínimo (novo)
03:26 Passo 3: Calcular o fator previdenciário ou coeficiente redutor
05:36 Exempo real
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
CNPJ: 06.029.225/0001-57
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📌 Você é advogado?
🔶 Instagram da Dra. Celise: @celisebeltrao
#CalcularAposentadoria #Ingrácio
E fique atento: o valor da aposentadoria para as regras e depois da Reforma da Previdência são diferentes.
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Para calcular o valor da sua aposentadoria, você deve seguir 3 passos:
1. Encontrar o valor da média dos seus salários.
2. Verificar se incide o divisor mínimo no seu caso.
2. Calcular seu fator previdenciário ou coeficiente redutor, se houver.
O valor da média é diferente antes e depois da Reforma da Previdência.
Nas regras antes da Reforma, a média é das 80% maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Nas regras depois da Reforma, a média é de todas as contribuições, a partir de julho de 1994.
O divisor mínimo antes da Reforma era aplicado se o segurado tivesse menos de 60% de contribuições depois de julho de 1994.
A partir de 05/05/2022, o divisor mínimo é um número fixo de 108 meses e aplicado se o segurado não tiver 108 meses depois de julho de 1994.
Após isso, deve-se calcular o fator previdenciário ou coeficiente redutor.
O fator previdenciário é aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma e na regra do pedágio de 50%.
Se você faz jus à regra do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será o mesmo da sua média, ou seja, integral.
Na aposentadoria por idade antes da Reforma, o valor da aposentadoria é 70% da média + 1% ao ano de contribuição.
Já para as demais regras de transição (idade progressiva, aposentadoria por idade, pontos e especial), é aplicado um coeficiente diferente.
No caso, o valor da aposentadoria será 60% da média + 2% que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
No vídeo, eu te mostro o exemplo da Maria, que poderia se aposentar por duas regras de aposentadoria, com uma diferença de 120 reais uma da outra.
⏲ Capítulos
00:00 Introdução
00:27 Passo 1: Encontrar a média de salários
01:33 Passo 2: Calcular o divisor mínimo (novo)
03:26 Passo 3: Calcular o fator previdenciário ou coeficiente redutor
05:36 Exempo real
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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