Cobertura do seguro de fiança locatícia - Artigo 41º

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Rogerio, quando vi o último vídeo fiquei assustado, qual é a melhor opção de garantia para o meu contrato de locação?
Logo quando iniciamos a sessão sobre as modalidades das garantias locatícias, disse que não poderia dizer que existe uma mais adequada, mas justificada pela minha experiência e com o que acabamos de ver no artigo 41º da lei do inquilinato, o seguro de fiança locatícia me parece a maneira mais econômica e prática de garantir o contrato de locação. Não só porque protege o proprietário do imóvel contra o risco de inadimplência do inquilino, e também o demais encargos da locação, como custos com condomínios, contas de água, luz, danos do imóvel e, até mesmo, a manutenção do mesmo, mas por que também traz benefícios ao locatário que estará respaldado com a agilidade na aprovação do contrato de locação, custos atrativos e até assistência 24 horas.

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Minha casa foi alugada pelo seguro fiança, porém, fui mandada embora e não peguei seguro desemprego, tenho alguma cobertura com a seguradora referente a isso?

maesabetudo