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Sou Obrigado a Fazer Seguro Fiança com o Corretor
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Resumo: Sou Obrigado a Fazer Seguro Fiança com o Corretor
Prezados clientes e colegas do mercado imobiliário,
Gostaria de apresentar uma reflexão sobre a obrigatoriedade do seguro fiança com corretor indicado pelo profissional corretor de locação iniciante no dinâmico mercado de imóveis para locação. Em muitos casos, surge o questionamento sobre a legalidade dessa prática, e é fundamental entendermos o contexto jurídico que envolve essa questão.
Inicialmente, é importante esclarecer que a Lei do Inquilinato não aborda explicitamente a obrigação do locatário em contratar o seguro fiança com o corretor indicado pelo corretor de imóveis iniciante. Entretanto, essa lacuna não concede liberdade irrestrita para imposições, pois a legislação brasileira prevê outros mecanismos para resolver essas situações.
A Lei de Defesa do Consumidor se torna relevante nesse cenário. A nota técnica 185/06 do Departamento de Defesa do Consumidor destaca a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de administração e locação de imóveis. Assim, ao impor a contratação do seguro com corretor específico, caracteriza-se a prática de venda casada, proibida pelo CDC.
A escolha da seguradora também é um direito do locatário, assegurado pela lei. A Lei do Inquilinato oferece modalidades de garantia, como depósito caução, título de capitalização, fiança, seguro fiança locatícia e cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. A escolha entre essas opções é do locador, mas o locatário tem o direito de selecionar a seguradora que garantirá o contrato.
O termo "venda casada" refere-se à prática de condicionar a locação à contratação do seguro com corretor indicado, impedindo o locatário de buscar orçamentos mais vantajosos no mercado de imóveis para locação. O Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre casos similares, condenando a prática e declarando nulas cláusulas que a sustentam.
Nesse contexto, é crucial compreender que, apesar de ainda ser uma prática comum em algumas empresas, impor a contratação do seguro com corretor específico prejudica o consumidor e mancha a reputação do setor no mercado de imóveis para locação. A SUSEP, COFECI e CRECIs devem intensificar a fiscalização, e é nossa responsabilidade seguir padrões éticos, evoluindo com processos ágeis e equipes qualificadas.
Ficamos à disposição para cotações e reiteramos nosso compromisso em oferecer o melhor serviço possível para inquilinos, locadores e imobiliárias. Contem conosco para uma parceria transparente e eficiente no mercado de imóveis para locação, considerando as opções de garantia como depósito caução, título de capitalização, fiança e a presença do fiador, sempre guiados pelos princípios éticos do corretor de locação ao locar imóvel.
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Inicialmente, é importante esclarecer que a Lei do Inquilinato não aborda explicitamente a obrigação do locatário em contratar o seguro fiança com o corretor indicado pelo corretor de imóveis iniciante. Entretanto, essa lacuna não concede liberdade irrestrita para imposições, pois a legislação brasileira prevê outros mecanismos para resolver essas situações.
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