Militar em Desvio de Função nas Forças Armadas: tem direito à Promoção e/ou Indenização? Saiba tudo.

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Dr. Diógenes explica, em detalhes, sobre o desvio de função nas Forças Armadas, que ocorre quando o militar exerce cargo não previsto para sua qualificação e grau hierárquico.
Serão debatidas as seguintes questões neste vídeo: a) O que é desvio de função nas Forças Armadas?; b) Quais as legislações das Forças Armadas sobre cargos militares?; c) Existe legislação militar prevendo o recebimento de remuneração “superior” quando o militar está exercendo cargo em desvio de função?; d) É possível conseguir promoção e/ou indenização quando existe o desvio de função?; e e) Qual o entendimento jurisprudencial dos tribunais sobre o desvio de função nas Forças Armadas?.
O Canal do Direito Militar produz vídeos específicos sobre assuntos militares e notícia jurídicas de interesse dos militares e dos civis que tenham interesse em assuntos da caserna.
Dr. Diógenes Gomes Vieira é Advogado especializado em Direito Militar com atuação em todo o Brasil, é ex-militar da Aeronáutica (18 anos de serviço ativo), é palestrante, é professor de curso de pós-graduação em Direito Militar e é autor de 3 (três) livros jurídicos relacionados ao Direito Militar.

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canaldodireitomilitar
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Excelente vídeo! Muito esclarecedor! Parabéns!👏👏👏

JoseantonioMoreira
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Já fui absolvido de primeira na auditoria militar, graças a Deus e ao Dr Diógenes.

Alberto
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Boa tarde Dr.gostei muito de suas explanações a respeito dos recursos. No meu caso sou militar da reserva 3° SG. a Marinha me contratou através de portaria como Aux. de administração da superintendência de ensino, no entanto eu assumia a supervisão do laboratório de eletrónica e dava aula concorrendo com os professores do magistério, isso durante 4 anos, entre. 2016 a 2020

JoséArimatéiadonascimentoAri
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​ Prezado Dr Diógenes, Excelente vídeo, parabéns!
Só gostaria de esclarecer que, pelo seu comentário, dá a entender que eu perdi a ação. Na verdade uma das minhas solicitações realmente foi a promoção, mas também pedi a reparação financeira.
Foi julgado parcialmente procedente, a AGU recorreu e a turma recursal ratificou a sentença do Juiz de primeira instância e o processo teve trânsito em julgado. No momento está em execução da sentença.
O Juiz mandou calcular as diferenças da seguinte maneira: "O cálculo das diferenças remuneratórias será apurado em liquidação de sentença, observando-se os valores correspondentes ao grau hierárquico que, por força de promoção, alcançaria gradativamente o autor, caso fosse efetivamente oficial, e não o posto inicial da carreira de oficial".
E ainda: "Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO o pedido deduzido na inicial, para condenar a PARCIALMENTE PROCEDENTE União ao pagamento de diferenças de proventos ao autor, pelo exercício de atividades de oficial como fisioterapeuta durante o período caracterizado pelo desvio de função comprovado nos autos, inclusive às vantagens inerentes e com reflexos financeiros em relação ao terço de férias e ao décimo terceiro salário, observada a prescrição quinquenal."
As diferenças salariais serão calculadas de novembro de 2011 até agosto de 2020.
Grande abraço Dr Diógenes.

JoseantonioMoreira
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Bom dia Dr.!
Aonde eu consigo encontrar as funções de cada posto hierárquico no EB? Não encontrei no RISG, pois no RISG informar as SEÇÕES, não o posto.

AndersonSantos-pqej
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Eu exerci função divergente da minha formação, porém do mesmo grau hierárquico. Poderia recorrer? Neste caso, como o cargo era de 1 Tenente, receberia algo como dano moral, já que não tinha a habilitação exigida?

canaldopragmatico
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Boa tarde! Um tenente OTT, que deveria apenas ser adjunto da Assessoria jurídica, e se torna chefe do SFPC, cargo que deveria ser de um major, também faz jus?

sidneycalixto
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Uma dúvida! Para um soldado no caso que foi movimentado na posição de motorista, mas que tem uma função extra de Mecânico também faz Jus ?

PHELIPEALVINSOUSA
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Sub oficial, pode dá o serviço de oficial de serviço?

AutismodoBrasil
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E quem servi em pelotão especial de fronteira
Que só de aeronaves
As carga horária as FFAA não paga a diferença não

israelferreira