TRABALHO EXTERNO Tem Direito a Hora Extra ?

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Você, Trabalhador externo, tais como, motoristas, vendedor externo, representante e etc, faz hora extra e não recebe ? Cuidado, você pode estar sendo vitima de fraude trabalhista.

Muitas empresas se aproveitam do Art. 62 da CLT para não pagarem horas extras aos trabalhadores externos. Contudo, nem sempre o trabalhador externo se enquadra na respectiva exceção, por isso, assista o vídeo e fique ligado sobre os seus direitos.

Segue os links dos nossos vídeos sobre horas extras:

E também o link sobre como juntar provas para uma ação trabalhista:

Erick Magalhães é Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, foi eleito presidente da comissão de direito do trabalho da OAB Hortolândia-SP para o triênio 2015/2018, sendo reeleito para o triênio 2019/2021, compôs a mesa de palestrantes sobre a reforma da previdência na câmara dos Deputados em Brasília. Erick Magalhães também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na grande mídia.

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Комментарии
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Muito importante esta explicação, parabéns

elciopalline
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Trabalho como externo e acho um absurdo a empresa me fazer uns deslocamento de 100km, quando eu termino a minha jornada as 17:30 tenho que ir para a minha casa levando em média 1h10 de deslocamento.

Já saí de cliente ultrapassando minha jornada diária e nunca me falam nada sobre extras.

MrRodrigocooper
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