filmov
tv
Carro Quebrou Depois Do Fim Da Garantia: Você Pode Ter Direito à Trocar ou à Devolução do Dinheiro!
Показать описание
Comprei um carro e o vendedor me deu a garantia de 03 meses para o câmbio e motor. Ocorre que o motor ou o câmbio quebrou no quarto mês. E agora, quais são os meus direitos?! Vamos falar um pouco sobre como funciona a questão da garantia no direito do consumidor, em especial, no caso desta promessa de "garantia para motor e câmbio".
___
Como Funciona a Garantia de Automóveis? (carros e motos)
As normas constantes do código de defesa do consumidor são normas cogentes (art. 1º, cdc), ou seja, a grosso modo, não dependem de convenção das partes. Entre estas normas está a garantia (direito de reclamar por vícios de fácil constatação) de 30 dias para reclamar sobre vícios de produtos não duráveis e 90 dias para reclamar sobre vícios de produtos duráveis (art. 26, cdc). E o carro, ao menos em tese é um produto durável (há controvérsias... mas para a justiça é assim que entendemos), ou seja, terá uma garantia de 90 dias. Esta é a garantia legal do carro.
Só aí já morre o papo de “3 meses de garantia para motor e câmbio”. Este prazo decadencial é para reclamar sobre qualquer vício aparente! Logo, não importa que o vício seja no escapamento. Se você não teve acesso ao conhecimento do vício, pode reclamar!
Pois muito que bem. Falou tudo isso e não adiantou bulhufas. O carro quebrou depois de 90 dias!
Calma! Estamos chegando lá. É que precisamos conhecer o artigo 50 do código de defesa do consumidor, que nos traz que “garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.” E o que isso quer dizer? Que a garantia oferecida pela loja fornecedora é COMPLEMENTO da garantia legal.
Sou advogado, mas ainda consigo fazer algumas contas mais ou menos básicas. Então vamos lá: Garantia legal: 90 dias + Garantia Contratual: 90 dias para câmbio e motor = 90 dias de garantia total e 180 dias de garantia para câmbio e motor! Ou seja, você está a salvo!
Assim, se você levar o carro, moto ou qualquer automóvel para reclamar e eles disserem: 1. Que a garantia não cobre nada fora câmbio e motor dentro dos 90 dias ou; 2. Que mesmo sendo problema de câmbio e motor, já se passaram 90 dias... Explique o código de defesa do consumidor para eles!
Não quiseram resolver mesmo assim?! Notifique-os por escrito para fazer prova. Não resolveram mesmo assim? Bem... aí, infelizmente, resta uma única opção: Processo Judicial.
Ah, mas tem um detalhe MUITO importante: O judiciário tem entendido que o prazo de garantia legal e contratual não serão somados se houver indicação clara de que tipo de prazo está sendo dado.
Explico: Se vier escrito no termo de garantia algo como: Você tem 90 dias de garantia legal, não haverá 90 dias de garantia legal + 90 dias de garantia contratual, pois foi indicado pelo fornecedor claramente do que se tratava a garantia e ele, é claro, não pode ser punido por dar publicidade a um direito do consumidor.
Imagine, porém, que conste apenas: 90 dias de garantia. Ora, aí sim, somam-se os prazos.
E é possível, ainda, que conste ambas as garantias em separado, como em produtos que trazem algo assim: 12 meses de garantia (3 meses de garantia legal + 9 meses de garantia do fornecedor). Também está dentro da norma!
Ah, ainda há a questão do vício oculto: Se era impossível notar o vício no produto, o prazo começa a contar do momento em que fica evidenciado tal vício. Mas é claro, deve ser um vício que já estava presente no automóvel e que não podia ser notado. Se a lataria, por exemplo, tinha um risco enorme do lado direito, não se trata de vício oculto, mas de vício facilmente constatável, valendo a contagem do prazo desde a entrega do bem! Mas como a questão do vício oculto é um pouco mais complicada, deixaremos para um próximo artigo também.
Bem, acho que conseguimos explicar mais ou menos a questão. É claro, tudo no mundo jurídico pode ter complicadores e cada caso tem que ser, sempre, analisado em sua concretude e singularidade, mas essa é a regra geral!
___ Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP
___
Como Funciona a Garantia de Automóveis? (carros e motos)
As normas constantes do código de defesa do consumidor são normas cogentes (art. 1º, cdc), ou seja, a grosso modo, não dependem de convenção das partes. Entre estas normas está a garantia (direito de reclamar por vícios de fácil constatação) de 30 dias para reclamar sobre vícios de produtos não duráveis e 90 dias para reclamar sobre vícios de produtos duráveis (art. 26, cdc). E o carro, ao menos em tese é um produto durável (há controvérsias... mas para a justiça é assim que entendemos), ou seja, terá uma garantia de 90 dias. Esta é a garantia legal do carro.
Só aí já morre o papo de “3 meses de garantia para motor e câmbio”. Este prazo decadencial é para reclamar sobre qualquer vício aparente! Logo, não importa que o vício seja no escapamento. Se você não teve acesso ao conhecimento do vício, pode reclamar!
Pois muito que bem. Falou tudo isso e não adiantou bulhufas. O carro quebrou depois de 90 dias!
Calma! Estamos chegando lá. É que precisamos conhecer o artigo 50 do código de defesa do consumidor, que nos traz que “garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.” E o que isso quer dizer? Que a garantia oferecida pela loja fornecedora é COMPLEMENTO da garantia legal.
Sou advogado, mas ainda consigo fazer algumas contas mais ou menos básicas. Então vamos lá: Garantia legal: 90 dias + Garantia Contratual: 90 dias para câmbio e motor = 90 dias de garantia total e 180 dias de garantia para câmbio e motor! Ou seja, você está a salvo!
Assim, se você levar o carro, moto ou qualquer automóvel para reclamar e eles disserem: 1. Que a garantia não cobre nada fora câmbio e motor dentro dos 90 dias ou; 2. Que mesmo sendo problema de câmbio e motor, já se passaram 90 dias... Explique o código de defesa do consumidor para eles!
Não quiseram resolver mesmo assim?! Notifique-os por escrito para fazer prova. Não resolveram mesmo assim? Bem... aí, infelizmente, resta uma única opção: Processo Judicial.
Ah, mas tem um detalhe MUITO importante: O judiciário tem entendido que o prazo de garantia legal e contratual não serão somados se houver indicação clara de que tipo de prazo está sendo dado.
Explico: Se vier escrito no termo de garantia algo como: Você tem 90 dias de garantia legal, não haverá 90 dias de garantia legal + 90 dias de garantia contratual, pois foi indicado pelo fornecedor claramente do que se tratava a garantia e ele, é claro, não pode ser punido por dar publicidade a um direito do consumidor.
Imagine, porém, que conste apenas: 90 dias de garantia. Ora, aí sim, somam-se os prazos.
E é possível, ainda, que conste ambas as garantias em separado, como em produtos que trazem algo assim: 12 meses de garantia (3 meses de garantia legal + 9 meses de garantia do fornecedor). Também está dentro da norma!
Ah, ainda há a questão do vício oculto: Se era impossível notar o vício no produto, o prazo começa a contar do momento em que fica evidenciado tal vício. Mas é claro, deve ser um vício que já estava presente no automóvel e que não podia ser notado. Se a lataria, por exemplo, tinha um risco enorme do lado direito, não se trata de vício oculto, mas de vício facilmente constatável, valendo a contagem do prazo desde a entrega do bem! Mas como a questão do vício oculto é um pouco mais complicada, deixaremos para um próximo artigo também.
Bem, acho que conseguimos explicar mais ou menos a questão. É claro, tudo no mundo jurídico pode ter complicadores e cada caso tem que ser, sempre, analisado em sua concretude e singularidade, mas essa é a regra geral!
___ Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP
Комментарии