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Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real
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- Regime Tributário
Regime tributário é a maneira que uma empresa é tributada no Brasil.
É a metodologia que ela vai usar para apurar os tributos federais, estaduais e municipais.
“Empresa tal é tributada pelo lucro presumido”
- Quais tributos?
No Brasil uma empresa paga os seguintes tributos:
IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – ICMS – ISS – IPI.
O regime tributário define como ela vai pagar tais tributos.
- SIMPLES NACIONAL
Os tributos no Simples Nacional são pagos de modo UNIFICADOS e são calculados sobre a RECEITA do mês.
Todo mês a empresa faz os cálculos e paga todos os tributos com um único documento chamado DAS – Documento de arrecadação do Simples.
Todos os tributos são pagos em um único documento. Isso trás uma facilidade. Numa mesma guia são pagos ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, IPI. Todos os meses os tributos devem ser apurados.
De acordo com a atividade da empresa, ela vai ser tributada em um anexo específico.
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III, IV e V – Serviços (Fator R)
LUCRO PRESUMIDO
No Lucro presumido, os tributos são pagos de um modo diferente do Simples e do lucro real.
No Simples todos os tributos são pagos sobre a receita do mês.
No presumido não é bem assim.
ISS – Mensal
ICMS – mensal
PIS e COFINS – Mensal
IPI – Mensal
IRPJ e CSLL - Trimestral
Qual motivo de ser presumido?
De acordo com a atividade da empresa, a Receita Federal vai presumir seu lucro no trimestre:
Ex: Uma empresa que atua no comércio terá uma presunção de lucro no trimestre de 8% sobre o faturamento para pagar o IRPJ.
Obs: Existem duas presunções: IRPJ e CSLL
No lucro presumido o ISS, ICMS, PIS e COFINS são pagos todos os meses normalmente.
A diferença é que o IRPJ e a CSLL são pagas trimestralmente.
Quando falamos de presumido e lucro real, estamos nos referindo principalmente ao IRPJ e CSLL.
- LUCRO REAL
O fisco chama esse regime de Lucro Real, mas o nome correto deveria ser o Lucro Fiscal.
Lucro Real é o da contabilidade. O lucro fiscal é o ajustado para pagar IRPJ e CSLL.
No lucro real, os tributos ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI são pagos mensalmente como no lucro presumido. No caso do PIS e COFINS, existe a possibilidade de crédito no lucro real. Mas o IRPJ e a CSLL são pagos trimestralmente ou anualmente.
No lucro “real”, que na verdade é fiscal, o IRPJ e a CSLL são pagos sobre o lucro da contabilidade ajustado com as adições e exclusões permitidas pelo fisco.
O lucro contábil da DRE vai ser ajustado conforme a legislação fiscal.
No lucro real, existe a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre a compra de produtos ou serviços para consumo que sejam necessário para o objeto fim da empresa.
Obs: Existem empresas que por desconhecerem a lei, não aproveitam os créditos.
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- Regime Tributário
Regime tributário é a maneira que uma empresa é tributada no Brasil.
É a metodologia que ela vai usar para apurar os tributos federais, estaduais e municipais.
“Empresa tal é tributada pelo lucro presumido”
- Quais tributos?
No Brasil uma empresa paga os seguintes tributos:
IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – ICMS – ISS – IPI.
O regime tributário define como ela vai pagar tais tributos.
- SIMPLES NACIONAL
Os tributos no Simples Nacional são pagos de modo UNIFICADOS e são calculados sobre a RECEITA do mês.
Todo mês a empresa faz os cálculos e paga todos os tributos com um único documento chamado DAS – Documento de arrecadação do Simples.
Todos os tributos são pagos em um único documento. Isso trás uma facilidade. Numa mesma guia são pagos ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, IPI. Todos os meses os tributos devem ser apurados.
De acordo com a atividade da empresa, ela vai ser tributada em um anexo específico.
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III, IV e V – Serviços (Fator R)
LUCRO PRESUMIDO
No Lucro presumido, os tributos são pagos de um modo diferente do Simples e do lucro real.
No Simples todos os tributos são pagos sobre a receita do mês.
No presumido não é bem assim.
ISS – Mensal
ICMS – mensal
PIS e COFINS – Mensal
IPI – Mensal
IRPJ e CSLL - Trimestral
Qual motivo de ser presumido?
De acordo com a atividade da empresa, a Receita Federal vai presumir seu lucro no trimestre:
Ex: Uma empresa que atua no comércio terá uma presunção de lucro no trimestre de 8% sobre o faturamento para pagar o IRPJ.
Obs: Existem duas presunções: IRPJ e CSLL
No lucro presumido o ISS, ICMS, PIS e COFINS são pagos todos os meses normalmente.
A diferença é que o IRPJ e a CSLL são pagas trimestralmente.
Quando falamos de presumido e lucro real, estamos nos referindo principalmente ao IRPJ e CSLL.
- LUCRO REAL
O fisco chama esse regime de Lucro Real, mas o nome correto deveria ser o Lucro Fiscal.
Lucro Real é o da contabilidade. O lucro fiscal é o ajustado para pagar IRPJ e CSLL.
No lucro real, os tributos ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI são pagos mensalmente como no lucro presumido. No caso do PIS e COFINS, existe a possibilidade de crédito no lucro real. Mas o IRPJ e a CSLL são pagos trimestralmente ou anualmente.
No lucro “real”, que na verdade é fiscal, o IRPJ e a CSLL são pagos sobre o lucro da contabilidade ajustado com as adições e exclusões permitidas pelo fisco.
O lucro contábil da DRE vai ser ajustado conforme a legislação fiscal.
No lucro real, existe a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre a compra de produtos ou serviços para consumo que sejam necessário para o objeto fim da empresa.
Obs: Existem empresas que por desconhecerem a lei, não aproveitam os créditos.
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