Direito Penal - Art 28, I, CP - Emoção e Paixão

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Nesta aula vamos estudar o Art 28, inciso I do CP - Emoção e Paixão

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Apresentação: Rodrigo Alvarez
Twitter: @rodrigo_bin

Até a próxima.
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Комментарии
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eu tinha muita dificuldade para entender direito penal. com esses vídeos aprendi, e consegui passar na 1ª fase do XX exame da ordem, principalmente pq aprendi penal. no exame anterior errei todas de penal, nesse acertei 4 de seis, consegui passar com 42 acertos. vou fazer segunda fase em penal também, por isso vou continuar estudando por aqui. valeu professor. muito obrigada!

Arletectba
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Excelente vídeo! Estou estudando para fazer direito e este canal tem me ajudado muito a entender.

Prof_Sofos
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Excelência e didática no ensino! Professor, parabéns! Uma aula pormenorizada no que tange ao assunto abordado.

gmmusicbr
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Parabéns, A aula ta ótima!! To aprendendo muito, obg

gabrielmccapi
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Eita, não conhecia esse significado de paixão.

seltonramos
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Estou conhecendo o professor hoje, a partir desse vídeo, e já estou inscrita e seguindo nas redes sociais.
Obrigada pela disponibilidade!
E, parabéns, excelente explicação!

jamillyaraujo
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Excelente didática! Tem o dom de ensinar.

rallfer
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Parabens pelas aulas. Adoro sua didatica e modo de dar aula. Aprendo muito com vc!!!

direitometrocamp
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Explicação nesse canal é diferenciada.

jardelwadson
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Parabéns, Rodrigo! O seu canal é o que tem a melhor explicação sobre os assuntos do direito. Não deixe de postar mais vídeos! Precisamos disso! rs
Abraço

danielfernandes
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Artigo parece ser bem simples, mas dá pra extrair muita coisa dele.

kawhileonard
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Suas aulas são fantásticas. Parabéns professor!! Poderia postar o vídeo Art. 28, II, CP?

fagnerribeiro
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Bom dia Professor! a reducao de pena quanto aos crimes "homicidio" e "lesao" privilegiado "sob o dominio de violenta emocao" voce colocou reducao de 1/3 a 2/3, nao seria de 1/6 a 1/3 ?

alexandreschaffka
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Professor, gostaria de saber se a imputabilidade penal é excluída no caso de cleptomaníacos.
Agradeço desde já.

laislara
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Áudio ruim parace ter eco.
As aulas são ótimas obrigada.

suelenleonora
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professor voce falou que o ministério publico poderá recorre na decisão do juri correto? alegando que a defesa usou a legitima defesa da honra! , mas me tire uma duvida aqui a sentença penal só retroagirá a favor do condenado. to errado? então como pode o ministério publico anula a decisão do juri?

diegoarmandobjj
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Professor, no caso de Homicídio privilégiado, a pena reduz de 1/6 a 1/3. Correto?

-cm
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Boa noite Rodrigo, não achei o vídeo da outra parte do artigo 28, II...

jardelwadson
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NÃO CONSEGUI ACESSAR O PREMIUM PARA ASSINAR...

saraalvessa
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um exemplo dessa "violenta emoção" seria um caso de racismo????

rayanelima