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#CARTORIANDO -Reconhecimento de firma em Certificado de Registro de Veículo (Frank Wendel Chossani)
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#CARTORIANDO - Reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo - CRV
- A transferência de propriedade de veículo depende do reconhecimento de firma "POR AUTENTICIDADE" no CRV. (Observação: o novo modelo do CRV é enviado de forma eletrônica e deve ser impresso para que o reconhecimento de firma ocorra).
- O reconhecimento por autenticidade depende da presença daquele que assina o CRV, e só será realizado após o preenchimento TOTAL das informações do COMPRADOR (Obs: não pode haver rasuras no preenchimento). O signatário (assinante) do CRV ainda assinará um livro comprovando a sua presença e o reconhecimento da firma no cartório.
- O preenchimento é de responsabilidade do interessado. Em regra o cartorário não preenche o CRV.
- Comprador e vendedor não precisam estar presentes ao mesmo tempo no cartório. É possível que cada um reconheça a sua firma em momentos e cartórios diversos.
- No caso de menores de 16 anos é necessário a apresentação de ALVARÁ JUDICIAL, não bastando a mera representação dos pais.
- Atenção: apenas os maiores de 16 anos completos podem reconhecer firma. No caso de CRV não é preciso, em regra, a assistência dos pais para o reconhecimento da firma. O interessado deve consultar a eventual necessidade de representação perante o órgão de trânsito.
- No Estado de São Paulo os tabeliães informam o ato à Secretaria da Fazenda, que, por sua vez, comunica o órgão de trânsito competente. Em alguns casos o próprio interessado deverá fazer a comunicação junto ao órgão de trânsito (isso ocorre quando o tabelião não consegue verificar todos os dados para a comunicação, como por exemplo sobreposição no número do espelho).
- Para maiores informações, consulte o tabelião de notas.
Inscreva-se no nosso canal no youtube (CARTORIANDO) e fique ligado.
- A transferência de propriedade de veículo depende do reconhecimento de firma "POR AUTENTICIDADE" no CRV. (Observação: o novo modelo do CRV é enviado de forma eletrônica e deve ser impresso para que o reconhecimento de firma ocorra).
- O reconhecimento por autenticidade depende da presença daquele que assina o CRV, e só será realizado após o preenchimento TOTAL das informações do COMPRADOR (Obs: não pode haver rasuras no preenchimento). O signatário (assinante) do CRV ainda assinará um livro comprovando a sua presença e o reconhecimento da firma no cartório.
- O preenchimento é de responsabilidade do interessado. Em regra o cartorário não preenche o CRV.
- Comprador e vendedor não precisam estar presentes ao mesmo tempo no cartório. É possível que cada um reconheça a sua firma em momentos e cartórios diversos.
- No caso de menores de 16 anos é necessário a apresentação de ALVARÁ JUDICIAL, não bastando a mera representação dos pais.
- Atenção: apenas os maiores de 16 anos completos podem reconhecer firma. No caso de CRV não é preciso, em regra, a assistência dos pais para o reconhecimento da firma. O interessado deve consultar a eventual necessidade de representação perante o órgão de trânsito.
- No Estado de São Paulo os tabeliães informam o ato à Secretaria da Fazenda, que, por sua vez, comunica o órgão de trânsito competente. Em alguns casos o próprio interessado deverá fazer a comunicação junto ao órgão de trânsito (isso ocorre quando o tabelião não consegue verificar todos os dados para a comunicação, como por exemplo sobreposição no número do espelho).
- Para maiores informações, consulte o tabelião de notas.
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