#CARTORIANDO -Reconhecimento de firma em Certificado de Registro de Veículo (Frank Wendel Chossani)

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#CARTORIANDO - Reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo - CRV

- A transferência de propriedade de veículo depende do reconhecimento de firma "POR AUTENTICIDADE" no CRV. (Observação: o novo modelo do CRV é enviado de forma eletrônica e deve ser impresso para que o reconhecimento de firma ocorra).

- O reconhecimento por autenticidade depende da presença daquele que assina o CRV, e só será realizado após o preenchimento TOTAL das informações do COMPRADOR (Obs: não pode haver rasuras no preenchimento). O signatário (assinante) do CRV ainda assinará um livro comprovando a sua presença e o reconhecimento da firma no cartório.

- O preenchimento é de responsabilidade do interessado. Em regra o cartorário não preenche o CRV.

- Comprador e vendedor não precisam estar presentes ao mesmo tempo no cartório. É possível que cada um reconheça a sua firma em momentos e cartórios diversos.

- No caso de menores de 16 anos é necessário a apresentação de ALVARÁ JUDICIAL, não bastando a mera representação dos pais.

- Atenção: apenas os maiores de 16 anos completos podem reconhecer firma. No caso de CRV não é preciso, em regra, a assistência dos pais para o reconhecimento da firma. O interessado deve consultar a eventual necessidade de representação perante o órgão de trânsito.

- No Estado de São Paulo os tabeliães informam o ato à Secretaria da Fazenda, que, por sua vez, comunica o órgão de trânsito competente. Em alguns casos o próprio interessado deverá fazer a comunicação junto ao órgão de trânsito (isso ocorre quando o tabelião não consegue verificar todos os dados para a comunicação, como por exemplo sobreposição no número do espelho).

- Para maiores informações, consulte o tabelião de notas.

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Комментарии
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Rapaz esse cara sabe das coisa viu, excelente explicação Frank!

buel
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Boa tarde! Esclareceu todas as minhas dúvidas, obrigada pela explicação.
Deus abençoe 🙏

jeanerodrigues
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Meus parabéns muito bem explicado Deus abençoe muito 🙏🙏👏👏👏

rogeriopaes
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Parabéns pelo vídeo me ajudou muito obrigado 👏👏

tiagoaraujo
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Boa noite! vendi o carro eFui no cartório reconheci firma e entreguei o veículo, como faço sempre...porem uma semana depois recebi uma multa q causa suspensão do direito de dirigir, fui olhar no Detran e nao tem comunicado de venda, o que fazer? Pois reconheci firma antes mas por algum erro nao foi comunicado pelo cartório

romielsonalves
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Muito obrigado sanou minhas dúvidas 👏👏👏👏

biinhobt
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Amigo, estou em Pernambuco e ex dono da moto está em São Paulo o recibo está em Branco, ele pode preencher reconhecer a data e assinar aí em são manda pra mim fazer o restante aqui em Pernambuco?

leandromaximiano
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Comprei um carro, fui fazer o reconhecimento de firma do veículo, não permitiram pois o meu rg é do ano de 2017 - tinha 15 anos quando assinei. Porém marquei pra fazer um novo rg que vai levar umas 3 semanas, estou desesperada pois meu marido disse que se não fazer o reconhecimento dentro de 1 mês, volta para o nome do vendedor e teremos que pagar o despachante. De fato o prazo é esse?

miih_
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Olá, Cartoriando! Pode me ajudar? Estou doando minha moto para um amigo, porém na hora de preencher o valor no CRV o cartório não permite que eu coloque o valor R$ 0, 00, porém é uma doação e não estou recebendo nada, então como proceder nesse caso? Qual valor coloco no CRV, pois se colocar o valor de tabela não terei uma divergência na hora de declarar o imposto e informar no IR o valor R$ 0, 00 como recebido?

LuxoemResina
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Um cartório está se negando a reconhecer firma somente do vendedor, mesmo com transferência já preenchida com os dados do comprador, o que fazer?

caiubifernandes
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Olá, comprei um carro em 2022 e os dois reconheceram firma, so vou fazer a tranferencia esse ano( 2024) tem algum problema?

liciaveras
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Já preenchi atpv-e quero fazer comunicação de venda tem como fazer sem assinatura do comprador

mateussousa
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Olá me ajuda por favor, preenchi o documento reconheci firma e quero cancelar o reconhecimento de firma como faço

elianepereira
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Bom dia.... meu avo compro um carro e o vendedor reconheceu firma, porem ele nao, agora esta com serios problemas de saude e nao pode se deslocar ate o cartorio, o que fazeer por favor .

silvajunior
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Amigo essa regra de reconhecimento em cartórios diferentes continua após o documento novo ATPVe ??

elizeumedeiros
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Pessoa com incapacidade por AVC pode assinar o recibo com digitais ???

rodrigocampos
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Eu comprei um veículo e não consegui transferir pra o meu nome, pq a numeração do carimbo do cartório não dá pra ver,
O recibo só foi preenchido e reconhecido firma no nome do vendedor. O que eu faço.

josuelisonsoaresdearaujo
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Mesmo com o Comunicado de Venda já no Site do Detran. O Vendedor precisa ir ao Detran?

Jonatan
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Sabe se tem como eu ver quando reconheci firma??

reurisonbarbosaportes
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Como poderei descobrir uma fraude de reconhecimento de firma, transferi um veiculo para um comprador em cartório e depois apareceu outro comprador como proprietário no CRV, está fraude é do Detran ou do cartório?

joserobertobueno