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Reforma da Previdência aprovada no Senado. Veja o que mudou
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Especialista em Previdenciário, Rafael Ingrácio, explica todas as mudanças que foram feitas na Reforma e dá sua opinião sobre o que vai acontecer agora.
Ao todo foram discutidas 11 emendas supressivas. Vou deixar preto no branco tudo que foi decidido, a crueldade da reforma e como isto vai impactar sua vida.
Um dos casos que você vai ver, o trabalhador pode ter um prejuízo de R$ 400.000.
Como fica a nova aposentadoria?
A idade mínima para se aposentar agora é:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Essa idade mínima serve tanto para os trabalhadores dos setores privados como servidores públicos.
O tempo de contribuição para os trabalhadores do Regime Geral (INSS) ficou da seguinte maneira:
- 15 anos para mulheres e homens.
- Para o homem que começar a trabalhar depois da reforma, o tempo de contribuição mínimo passa para 20 anos.
Já para os funcionários do setor público, esse tempo ficou em :
- 25 anos para mulheres e homens
- 10 anos de serviço público
- 5 anos no cargo.
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Regras de transição aprovadas:
#1 Regra de Transição dos Pontos
Para a mulher:
- sem idade mínima.
- 30 anos tempo de contribuição.
- 86 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033.
Para o homem:
- sem idade mínima.
- 25 anos tempo de contribuição.
- 96 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028.
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#2 Regra de Transição da aposentadoria por Idade
Para a mulher:
- 60 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2023.
- 15 anos tempo de contribuição.
Para o homem:
- 65 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
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#3 Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição
Para a mulher:
- 56 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2031.
- 30 anos tempo de contribuição.
Para o homem:
- 61 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 65 anos em 2027.
- 35 anos tempo de contribuição.
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#4 Regra de Transição dos Pedágio 50%
Para a mulher:
- Sem idade mínima.
- 30 anos tempo de contribuição.
- Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
- Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem:
- Sem idade mínima.
- 35 anos tempo de contribuição.
- Ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
- Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
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#5 Regra de Transição dos Pedágio 50%
Para a mulher:
- 57 anos idade.
- 30 anos tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem:
- 60 anos idade.
- 35 anos tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
No vídeo o Rafael explica outras 3 regras de transição e qual o impacto dela na vida dos trabalhadores do setor privado e público.
Aposentadorias que mudaram com a Reforma:
- Aposentadoria Especial.
- Aposentadoria do Professor.
- Aposentadoria do Policial.
- Aposentadoria do Servidor Público Federal.
O que não mudou com a Reforma da Previdência:
- Aposentadoria Rural permanece a mesma.
- BPC continua com as mesmas Regras.
⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
00:25 Nova idade mínima
01:11 Nova regra de cálculo
02:20 Regras para o servidor público
02:45 Nova alíquota do INSS
03:33 Regras de transição
04:04 Regra 1: transição por pontos
05:13 Regra 2: idade progressiva
05:58 Regra 3: idade por transição
06:32 Regra 4: pedágio de 50%
08:11 Regra 5: pedágio de 100%
09:11 Regra 6: aposentadoria especial
14:35 Regra 7: para servidores públicos federais
15:21 Regra 8: para professores
16:13 Regra 9: policiais federais e agentes penitenciários
17:07 Nova pensão por morte
18:20 O que não mudou com a Reforma?
19:18 Direito adquirido
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Música
“Speakeasy in Crescent City Sting” por Jingle Punks.
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