MUDANÇA: TRABALHOU REGISTRADO OU USA O CAIXA TEM? VOCÊ PRECISA ASSISTIR ESSE VÍDEO SEGURO DESEMPREGO

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A partir desta terça-feira (20), a Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar o seguro-desemprego por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM. Os pagamentos serão feitos desta forma apenas para os trabalhadores que não indicarem outra conta no requerimento do benefício e que não tenham outro tipo de poupança na Caixa.

Veja o passo a passo para abrir a poupança social digital
Segundo a Caixa, para quem já tem outro tipo de conta no banco, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados da forma habitual dos demais recursos.

O banco afirma ainda que, nos casos em que o valor do seguro-desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, nas agências, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

FONTE: G1

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Instagram : robertoconceicaooficial

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Комментарии
Автор

Professor quem faz acordo tem direito? Ou algum benefício do governo?

Lucycosta
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Meu último registro foi em 2013 tenho direito, sendo que eu saquei tudo que tinha, não entendi.

beatrizdossantos
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Boa tarde. O ministro Paulo Guedes é um monstro, minha filha é cabeleireira cortaram o auxílio emergencial dela

silvanacristina
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Eu trabalhei de carteira acinada até 2013 é foi demitida eu tenho direito sou Rosangela

rosangelamarinho
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Trabalhei de carteira até 2013 entrei na justiça e pedir para pagar meu FGTS porém não ganhei na justiça será que vou ter direto pra receber

cristianeribeiro
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Boa tarde meu e Carlos Henrique Professor Roberto eu trabalhei numa empresa eu coloquei na justiça eu acho que eu fui lezado pelo advogado tem como o senhor professor Roberto tem como vc me ajudar 🙏

CarlosHenrique-mnzo
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Professor, dei entrada no meu seguro desemprego pelo aplicativo e ele foi indeferido (quantidade de salários insuficientes para habilitação do trabalhador), como faço para recorrer? Em um período de 1ano, trabalhei 9 meses no total mas em empresas diferentes, essa seria a terceira vez que receberia o seguro desemprego.

FernandaSoares-outk
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Boa noite trabalhei de carteira assinada até abril.de 2020, fui demitida e recebi 4 parcelas do seguro desemprego, em.outubro fui registrada novamente vou completar 7 meses em maio. Minha dúvida é, se for demitida tenho direito a receber seguro desemprego novamente , já que esta seria a quarta vez que receberia caso fosse demitida?

lilianlia
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Bom dia ou meu hj olhei e esta retido pra prosesamento adicional pode mim exprica ou que e isso amigo por favor obg

alexandresdesabarreto
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Professor, uma dúvida:
Para receber pela primeira vez o seguro desemprego, o trabalhador tem que ter trabalho pelo menos 12 meses de registro em carteira, porém pode ser um registro cumulativo de outras empresas anterios, ou tem q ser doze meses na mesma empresa?

julianafuentes
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Professor e ainda quem está em processamento do auxílio tem uma data de quando sai o resultado

andreaandree
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Só uma Sugestão...Não Embola as Matérias

joanagomes
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PR, meu esposo trabalho de carteira assinada até 2013 ele tem direito de receber

zilenerodrigues
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Trabalhei de 2007 à 2010, sai depois trabalhei de 2011a 2012 tenho direito na correção do FGTS por favor me responda um abraço

mimilimalimamimi
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Boa tarde... trabalhei no ano de 2000 até 2015 tenho direito?

antoniadiaslimacarmo
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Professor Roberto, eu tenho uma dúvida, pois trabalhei de carteira assinada e saí em 2010, meu seguro foi bloqueado pois tive um imprevisto e perdi minha carteira de trabalho, fiz uma segunda via, mas não consegui receber meu seguro deste ano que saí de 2010. Minha dúvida é se eu ainda tenho direito de requerer este benéfico hoje? agradeço se puder responder.

ednilsonnill
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Meu auxílio não caiu, era pra ter caído dia 11 desse mês mais até agora não chegou. Oq eu faço?? 😪

HenriqueSilva-pfug
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Roberto trabalhei de carteira assinada em 2001. Tenho direito

alziramendesdagamagama
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Boa tarde professor Roberto mais uma venho novamente que se poder tirar a minha dúvida sobre a contestação que a dprevio liberou pra fazer desde do dia 14 que eu fiz e até hoje não tive resposta e eu mais uma vez vi lhe pedir tirar a dúvida obrigada

vivianecarlaviviane