Férias do trabalho: entenda as principais regras

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As férias do trabalho são garantidas tanto pela Constituição Federal, quanto pela CLT.

E a CLT garante que você descanse 30 dias a cada 12 meses de trabalho.

Além disso, a lei garante que antes de se afastar para o descanso, você receba o valor integral do salário mais 1/3 desse valor.

E quando deve ser feito o pagamento das férias?

A quitação das férias deve ser feita até 2 dias antes da sua saída para o descanso.

Tem um prazo mínimo para você receber o aviso de férias?

O afastamento deve ser avisado com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo impresso ou digital.

E quem decide sobre o mês em que você vai sair de férias?

A CLT diz que é a empresa ou seu patrão que decide quando dar as férias.

Mas tem um prazo-limite para a empresa liberar as férias. Funciona assim:

Após 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, a empresa terá mais 12 meses para liberar as férias, esse é o período concessivo.

Agora, você já deve ter ouvido falar que, em algumas situações, a empresa deve pagar o dobro das férias para você.

Nesse caso, o pagamento em dobro ocorre em duas situações:

1 - Se passar os 12 meses do período concessivo e a empresa não liberar as férias;

2 - Quando o pagamento não é feito até dois dias antes do início do descanso.

Com isso, você terá direito de receber o valor dobrado das férias.

Agora, é possível dividir as férias em mais períodos. Entenda como funciona.

Na reforma trabalhista de 2017, houve a mudança para permitir a divisão das férias em até 3 períodos:

Um dos afastamentos não pode ser menor que 14 dias corridos;
e os outros não podem ter menos de 5 dias.
Mesmo dividindo as férias, também se aplicam todas as regras de ser avisado com antecedência de 30 dias, receber até 2 dias antes do descanso e respeitar o prazo concessivo de até 12 meses.

Agora, vou te explicar sobre o cálculo das férias. É bastante simples.

Primeiro, você divide o salário bruto por 3, a terceira parte é somada a este salário.

Então, você já saberá o valor bruto das férias. Depois, precisa aplicar os demais descontos, como INSS e, se tiver, o Imposto de Renda.

E é importante ter cuidado e planejamento, porque quando voltar das férias, não receberá esse período no próximo salário, pois já foi adiantado antes de você sair de férias.

Agora, como funcionam as férias coletivas?

A empresa pode liberar o descanso para toda a empresa ou, ainda, para um setor ou grupo específico.

Nesse caso, tanto o funcionário com mais de 12 meses de trabalho quanto aquele que não tem, recebe os dias e o valor correspondente.

No entanto, se você não tiver ainda 12 meses de trabalho, esses dias podem ser “adiantados” das suas próximas férias

Outra regra importante das férias coletivas, é que elas não podem ocorrer mais do que 2 vezes em um ano e nem ter menos de 10 dias corridos.

Por fim, o aviso das férias coletivas pode ocorrer com 15 dias de antecedência. E não 30 dias como acontece nas férias individuais.

Por fim, como funciona a venda das férias?

A venda das férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias.

Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, se você quiser vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar 10 dias.

Nesse caso, você deve receber o valor das férias, o adicional de 1/3 e os 10 dias trabalhados a mais.

E você pode ser obrigado a vender suas férias?

Não! É muito importante saber que é proibido que a empresa obrigue você a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário.

Agora, quero que você comente o que achou dessas dicas sobre as férias do trabalho.

E se tiver mais dúvidas, comente aqui.

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