Afinal, o que é distrato contratual?

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Ao longo do tempo, muitas vezes, alguns contratos previamente estabelecidos deixam de ter sentido para uma ou ambas as partes. Nesse momento, têm-se como alternativa o distrato. Confira o vídeo em que a advogada, Mestre e Especialista em Direito, Thaís Dorfmann, fala mais sobre o assunto!

O que é o distrato contratual?
O distrato é a forma jurídica mais apropriada para dar fim a um contrato, pois, através dele, as obrigações, compromissos e vínculos previamente estabelecidos deixam de ter validade. Cabe destacar que não se elimina a possibilidade de um distrato verbal em situações específicas. Contudo, quando isto não é possível, recorre-se ao distrato pelo meio jurídico, que pode ser feito por resolução ou por resilição.

Distrato por resolução: aplica-se aos casos em que há o descumprimento (por uma ou mais partes) de uma obrigação ou condição pré-estabelecida no contrato jurídico. Para os casos em que ambas as partes descumpram as obrigações, o distrato deixa de ser aplicado e o contrato continua tendo validade.

Distrato por resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes decidem cancelar o contrato, sem que haja o descumprimento das cláusulas. A resilição pode ser consensual ou unilateral. Quando consensual, as partes envolvidas acordam quanto às condições para encerramento do contrato. Caso unilateral, a parte que decide dar fim ao contrato notifica a parte contrária da sua decisão.

Assessoria jurídica no distrato contratual
O advogado é o profissional mais indicado para interpretar as leis que regem um negócio jurídico, e encontrar as formas mais adequadas de preservar seus direitos e interesses. Por isso, para a execução do seu distrato contratual, conte com a experiência de quem atua há mais de 60 anos na área. Agende uma consulta com nossos advogados para mais esclarecimentos!

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E como não consigo pagar as parcelas em dia por causa do atraso do salário eles ainda podem fazer isso mesmo informando!
Mesmo atrasando faço o pagamento.

vaicomfe