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Direito à pensão por morte prescreve em cinco anos quando há indeferimento administrativo 16.09.21
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito.
EREsp 1269726
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