Webinar: Divulgação dos Modelos de Licitações e Contratos

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Palestrantes:

Renato Fenili - Secretário de Gestão
Andrea Ache - Coordenadora de Normas
Everton Santos - Diretor de Normas e Sistemas de Logística
Diego Mendes - Coordenador-Geral de Sistemas de Logística
Marina Milena da Silva - Coordenadora de Comunicação e Marketing
Carolina Zockun - Advocacia-Geral de União
Adriano Carrijo - Advocacia-Geral de União

Ministério da Economia
ME/SEGES
Data da Transmissão - 23/12/2022
Рекомендации по теме
Комментарии
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Gratidão pela economia de trabalho que terei por causa do trabalho de vcs, saúde e sucesso!

carolmoura
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Vai ter o modelo de contratação com dedicação exclusiva de mão de obra?

pameladecassiabrandao
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Parabéns pelo empenho e dedicação de vocês 👏👏👏 👏👏👏

ramonaecoethosfernandesvie
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tem algum video explicativo para quem quer começar a fazer as vendas?

andrequeiroz
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Vai ter o modelo de contratação de TIC?

bartolomeuaguiar
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Muito bom o cenário de melhoria apresentado.

alfredomosena
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Parabéns pela iniciativa de esclarecimentos.

ElizabethCasarsa
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gostaria de ser avisado para as proximas divulgações

terciocabralpinheirocabral
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Nesta novo lei de licitações o que foi feito para ajudar alavancar as micros e pequenas empresas^ do brasil:
Nos editais exclusivos, estes licitantes poderão continuar contribuindo ou recolher teus impostos atraves da lei do SIMPLES NACIONAL:
E o prazo de recebimento por estas empresas, como ficou: Afinal essas empresas não podem ficar a mercê de um prazo de recebimento iguais estimados nos editais comparado com editais voltados para grandes empresas, ou seja, essas pequenas e médias empresas tem vedações na lei de licitações imprõprias para alavancar o faturamento destas empresas, pois só obrigatoriedade de sair do SIMPLES NACIONAL imediatamente após habilitação já se torna inviável na maioria.
Acho essa tipo de vedação impropria para alavancar essa classe de empresas.
Levando em conta que essas empresas na sua maioria, ^vendem almoço para comer a janta^ não podem ter mesmo prazo de recebimento proposto nos editais exclusivos para empresas de grande porte (aberração juridica) em licitações.
Temos que mudar essas regras absurdas urgentemente.

laerciodefreitaspereira
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Tem q adiar em pelo menos um ano a entrada obrigatória da vigência

Mauropmg