PRESCRIÇÃO EM CASOS DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DIREITO CIVIL - AULA A DOIS

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Nessa Aula a Dois, o prof. Hugo Sirena enfrenta a questão do prazo prescricional aplicável à reparação civil derivada de descumprimento contratual. Essa análise é feita a partir de recente entendimento apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Комментарии
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Obrigado, professor! parabéns pelo ótimo conteúdo.

mateussilvadias
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Tenho um contrato de compra e venda que não foi cumprido, ja acabei de pagar o valor total eu ainda tenho como recorrer e exigie a multa por descumprimento que seria a metade do valor da compra?
No caso comprei uma empresa e haviam dividas ocultas que só deacobri quando precisei fazer emprestimos surante a pandemia.
Comprei a empresa em julho de 2019, quero cobrar essa multa e ainda tentar um distrato, é possivel?

mauricioborgessilveira
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Dúvidas no caso de um contrato de aluguel em que a imobiliaria não cumpriu com o acordo, o inquilino não pagou o condomínio e atrasou 11 parcelas, neste caso são 10 anos?

paulinoressurreicao
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Excelente conteúdo, obrigada! Me responde uma dúvida, por favor. Um contrato particular de compra e venda de terreno (venda parcelada) prescreve em 10 anos?

aureamaria
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Salve Hugo, blz? Podes fazer um vídeo sobre prescrição intercorrente em contratos? Sei que ela existe na fase de execução, mas e no descumprimento contratual, ela cabe?

ezequielquister
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Oi Hugo e Tati. Eu te perguntei isso há algum tempo. Sabe me dizer se, atualmente, há prescrição intercorrente em contratos? Sei que ela existe na fase de execução, mas e no descumprimento contratual, ela cabe? Tive um caso na empresa que trabalho e, não achei nada a respeito na doutrina. Ocorre que o juiz, em uma situação bem específica, em que o cliente demorou para mandar documentos de indenização, reconheceu a prescrição intercorrente.

ezequielquister