filmov
tv
Medidas disciplinares: Advertência, Suspensão e Justa Causa

Показать описание
As medidas disciplinares são a Advertência, Suspensão e a Justa Causa!
Aqui vou deixar as situações previstas no art. 482, CLT para vocês estenderem melhor!
- Ato de improbidade: é o ato que abala a confiança do empregador em relação ao empregado, é p. ex., furtar dinheiro ou materiais da empresa ou apresentar atestado médico falso.
- Incontinência de conduta: ocorre quando o empregado comete assédio sexual no trabalho ou realiza atos obscenos no ambiente de trabalho!! Não pode assistir filme maior de 18 no trabalho ok?
- Concorrência desleal: ocorre quando o empregado começa a vender por conta própria produtos da empresa sem a autorização.
- Condenação criminal definitiva: tem que haver a condenação, não basta só a investigação!
- Desídia: é a causa mais comum das advertências!! É a falta de atenção, são as faltas injustificadas, o uso excessivo de celular!!
- Embriaguez habitual ou em serviço: caso a embriaguez seja considerada doença (alcoolismo), a justa causa pode ser revertida!
- Violação de segredo da empresa: é repassar a terceiros, informações sigilosas da empresa.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: a indisciplina significa descumprir uma norma interna como por exemplo o uso de uniforme. Já a insubordinação é a recusa em cumprir ordem direta do chefe quando ele alerta sobre o uso do uniforme. Deu para entender a diferença?
- Abandono de emprego: é deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem apresentar nenhuma justificativa!
- Ofensa física ou lesão à honra do colega ou cliente no ambiente de trabalho: não preciso nem explicar né?
- Lesão à honra ou boa fama do empregador: sabe aquele comentário sobre a empresa nas redes sociais? Isso pode gerar problemas para você!!!
- Práticas constantes de jogos de azar: calma, não é jogar na mega sena gente! São as apostas em corrida de cavalos, por exemplo.
- Perda da habilitação em razão de conduta dolosa do empregado: aqui não só os motoristas, mas os médicos, advogados, dentistas, engenheiros também podem se enquadrar! Todo profissional que precisa de habilitação específica para o exercício da função, pode ser punido caso venha perder a habilitação! E não precisa ser durante o trabalho, pode ser inclusive durante as férias. Aqui precisa verificar se o empregado agiu de forma intencional ou assumiu o risco. O exemplo clássico é o empregado motorista que perde a CNH por embriaguez!
- Atos atentatórios à segurança nacional: são os listados na Lei 7.170/83!!
Aqui vou deixar as situações previstas no art. 482, CLT para vocês estenderem melhor!
- Ato de improbidade: é o ato que abala a confiança do empregador em relação ao empregado, é p. ex., furtar dinheiro ou materiais da empresa ou apresentar atestado médico falso.
- Incontinência de conduta: ocorre quando o empregado comete assédio sexual no trabalho ou realiza atos obscenos no ambiente de trabalho!! Não pode assistir filme maior de 18 no trabalho ok?
- Concorrência desleal: ocorre quando o empregado começa a vender por conta própria produtos da empresa sem a autorização.
- Condenação criminal definitiva: tem que haver a condenação, não basta só a investigação!
- Desídia: é a causa mais comum das advertências!! É a falta de atenção, são as faltas injustificadas, o uso excessivo de celular!!
- Embriaguez habitual ou em serviço: caso a embriaguez seja considerada doença (alcoolismo), a justa causa pode ser revertida!
- Violação de segredo da empresa: é repassar a terceiros, informações sigilosas da empresa.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: a indisciplina significa descumprir uma norma interna como por exemplo o uso de uniforme. Já a insubordinação é a recusa em cumprir ordem direta do chefe quando ele alerta sobre o uso do uniforme. Deu para entender a diferença?
- Abandono de emprego: é deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem apresentar nenhuma justificativa!
- Ofensa física ou lesão à honra do colega ou cliente no ambiente de trabalho: não preciso nem explicar né?
- Lesão à honra ou boa fama do empregador: sabe aquele comentário sobre a empresa nas redes sociais? Isso pode gerar problemas para você!!!
- Práticas constantes de jogos de azar: calma, não é jogar na mega sena gente! São as apostas em corrida de cavalos, por exemplo.
- Perda da habilitação em razão de conduta dolosa do empregado: aqui não só os motoristas, mas os médicos, advogados, dentistas, engenheiros também podem se enquadrar! Todo profissional que precisa de habilitação específica para o exercício da função, pode ser punido caso venha perder a habilitação! E não precisa ser durante o trabalho, pode ser inclusive durante as férias. Aqui precisa verificar se o empregado agiu de forma intencional ou assumiu o risco. O exemplo clássico é o empregado motorista que perde a CNH por embriaguez!
- Atos atentatórios à segurança nacional: são os listados na Lei 7.170/83!!
Комментарии