Medidas disciplinares: Advertência, Suspensão e Justa Causa

preview_player
Показать описание
As medidas disciplinares são a Advertência, Suspensão e a Justa Causa!

Aqui vou deixar as situações previstas no art. 482, CLT para vocês estenderem melhor!

- Ato de improbidade: é o ato que abala a confiança do empregador em relação ao empregado, é p. ex., furtar dinheiro ou materiais da empresa ou apresentar atestado médico falso.

- Incontinência de conduta: ocorre quando o empregado comete assédio sexual no trabalho ou realiza atos obscenos no ambiente de trabalho!! Não pode assistir filme maior de 18 no trabalho ok?

- Concorrência desleal: ocorre quando o empregado começa a vender por conta própria produtos da empresa sem a autorização.

- Condenação criminal definitiva: tem que haver a condenação, não basta só a investigação!

- Desídia: é a causa mais comum das advertências!! É a falta de atenção, são as faltas injustificadas, o uso excessivo de celular!!

- Embriaguez habitual ou em serviço: caso a embriaguez seja considerada doença (alcoolismo), a justa causa pode ser revertida!

- Violação de segredo da empresa: é repassar a terceiros, informações sigilosas da empresa.

- Ato de indisciplina ou insubordinação: a indisciplina significa descumprir uma norma interna como por exemplo o uso de uniforme. Já a insubordinação é a recusa em cumprir ordem direta do chefe quando ele alerta sobre o uso do uniforme. Deu para entender a diferença?

- Abandono de emprego: é deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem apresentar nenhuma justificativa!

- Ofensa física ou lesão à honra do colega ou cliente no ambiente de trabalho: não preciso nem explicar né?

- Lesão à honra ou boa fama do empregador: sabe aquele comentário sobre a empresa nas redes sociais? Isso pode gerar problemas para você!!!

- Práticas constantes de jogos de azar: calma, não é jogar na mega sena gente! São as apostas em corrida de cavalos, por exemplo.

- Perda da habilitação em razão de conduta dolosa do empregado: aqui não só os motoristas, mas os médicos, advogados, dentistas, engenheiros também podem se enquadrar! Todo profissional que precisa de habilitação específica para o exercício da função, pode ser punido caso venha perder a habilitação! E não precisa ser durante o trabalho, pode ser inclusive durante as férias. Aqui precisa verificar se o empregado agiu de forma intencional ou assumiu o risco. O exemplo clássico é o empregado motorista que perde a CNH por embriaguez!

- Atos atentatórios à segurança nacional: são os listados na Lei 7.170/83!!
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Meu patrão me deu uma suspensão... Só que pra eu sair só semana que vem, não tem que ser valida a partir do momento que da uai?!

karlahimemia
Автор

Tenho uma dúvida se o empregado mexer em documento desgnado apenas ao empregador e gerencia da justa causa ?

Sereiah__
Автор

Quantas advertências e quantas suspensões sao cabíveis para uma justa causa

reinaldoaires
Автор

Nossa, aprendo muito contigo. PARABÉNS e OBRIGADAAA.
Ami o seu "MAS ATENÇÃAAAAOOOO "

AnaLaura-pvxc
Автор

Eu dormi 3 horas no trabalho e levei uma suspensão sem levar advertência. Absurdo

Arthur-qhvh
Автор

essa semana estou com essas ocorrência ...advertencia ..suspenção

vagnerj.garcia
Автор

Eu tomei duas advertência posso tomar próxima punição suspensão

rodrigostorti
Автор

Bom dia tenho 2 suspensão ppq faltei e não trouxe o atestado médico já a 3 eles pode mandar embora por justa causa?

chapolin.desantossp
Автор

se a empresa n tem lugar para guardar automoveis ou bicicleta e o funcionário tem o bem roubado em frente a loja quem temq arcar com os custos do roubo?🤔

adrianilson
Автор

Boa noite!
Faltei o trabalho dia 2/11 ( feriado de finados) e dia 03/11, somente hoje dia 15/11 recebi uma advertência pelo dia 2 e uma outra pelo dia 3, isso está correto doutora?

spacetuaregh
Автор

Assinar a suspensão é o mesmo que assumir o ato descrito na suspensão quando a suspensão é mentirosa ?

gilsonjunior
Автор

posso ser demitida se nao comparecer a integração da empresa? obs.: foi justificada

admbenutti
Автор

Doutora, meu horario é das 13h30 as 22h ha dias q pedem pra entrar as 7h ai tenho q sair as 19h pra dar o tempo de descanso e nao levar advertencia por estourar o ponto, porem descontam essas horas q faltam... eles podem fazer isso?

MrZemarcos
Автор

Qual artigo dentro da CLT eu posso usar como forma argumentativa para solicitar as cópias de: advertência e suspensão ?

E quando a empresa se nega a dá as cópias, não permite eu ter 2 testemunhas ao meu favor e nem permite eu gravar as punições. Mesmo assim é válida a sanção disciplinar ?

igorbarbosa
Автор

Fiz o acordo legal e cumprir o aviso porém o aviso começou Aparti do dia 01/12 ea gerente me fez trabalhar até o dia 31/12 alegando que eu trabalho 12x36 que eu tinha que trabalhar .. está certo???

irmaojosueelvis
Автор

Dra. Patrícia.

Preciso de ajuda.

Uma questão trabalhista.

Um empregado pode pedir rescisão indireta quando a empresa fica 24 meses ( 2 anos sem dar férias ). A empresa não deu férias, nem no aquisitivo e nem no concessivo.

Sei que nesse caso, a empresa paga multa e é obrigada a pagar o dobro de férias.

Porém minha dúvida é : seria esse um motivo para procurar um advogado e entrar com pedido de rescisão indireta?

É possivel ganhar?

Desde ja, te agradeço.

elsonjroficial
welcome to shbcf.ru