filmov
tv
O Imposto sobre Herança vai AUMENTAR!!
Показать описание
IMPOSTO SOBRE A HERANÇA
Você sabia que: O BRASIL É UM DOS PAÍSES QUE MENOS TRIBUTA A HERANÇA NO MUNDO?
Hoje o ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis e doação possuiu uma alíquota máxima de até 8%, depende de cada Estado.
Isso pode mudar!!!
Existem vários projetos p aumentar esse imposto para até 20%. Só depende de aprovação do Senado Federal.
Veja:
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1992
Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata a alínea a, inciso l, e § 1º, inciso IV do art. 155 da Constituição Federal.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155
da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 2º As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função
do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de maio de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Em 10/09/2015, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão do Ministério da
Fazenda que congrega o ministro e os 27 secretários de fazenda dos estados e do Distrito
Federal, expediu o ofício nº 11/2015 propondo alterar a resolução nº 9/1992, elevando a
alíquota máxima de ITMCD de 8% para 20%.
Fique de olho!! Faça seu Planejamento Patrimonial Sucessório e Proteja seus bens!!
Seja bem-vindo ao Canal!
Se você ainda não é inscrito no canal, inscreva-se e ative as notificações para ser notificado(a) acerca das novas publicações.
Siga-me nas redes sociais:
Até breve!
Renata Lyrio
Você sabia que: O BRASIL É UM DOS PAÍSES QUE MENOS TRIBUTA A HERANÇA NO MUNDO?
Hoje o ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis e doação possuiu uma alíquota máxima de até 8%, depende de cada Estado.
Isso pode mudar!!!
Existem vários projetos p aumentar esse imposto para até 20%. Só depende de aprovação do Senado Federal.
Veja:
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1992
Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata a alínea a, inciso l, e § 1º, inciso IV do art. 155 da Constituição Federal.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155
da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 2º As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função
do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de maio de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Em 10/09/2015, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão do Ministério da
Fazenda que congrega o ministro e os 27 secretários de fazenda dos estados e do Distrito
Federal, expediu o ofício nº 11/2015 propondo alterar a resolução nº 9/1992, elevando a
alíquota máxima de ITMCD de 8% para 20%.
Fique de olho!! Faça seu Planejamento Patrimonial Sucessório e Proteja seus bens!!
Seja bem-vindo ao Canal!
Se você ainda não é inscrito no canal, inscreva-se e ative as notificações para ser notificado(a) acerca das novas publicações.
Siga-me nas redes sociais:
Até breve!
Renata Lyrio