ATOS ADMINISTRATIVOS para Concursos Públicos (RESUMO) - Conceito, Espécies e Classificação

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Atos Administrativos é um dos assuntos mais cobrados em concursos públicos, dentro da disciplina de Direito Administrativo. Então, se você está se preparando, ou pensa em prestar concurso público, é praticamente certo que você vai encontrar esse tema no seu edital.

Entender os principais aspectos sobre os Atos Administrativos é fundamental, e hoje vou te ajudar com um super resumo em que vou falar sobre o conceito, as espécies e a classificação dos Atos Administrativos.

Antes de mais nada: o que são atos administrativos?
Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da administração pública.

Eles são unilaterais porque a Administração Pública está manifestando sua vontade, seja para conferir direitos ou impor obrigações.

É diferente de um contrato, que é bilateral (em um contrato, existe um encontro de vontades). Um ato é unilateral e depende apenas da vontade da administração pública (seja ela a administração direta ou indireta).

Exemplos de atos administrativos: nomeação de candidatos em um concurso público, aplicação de multas e concessão de licenças ambientais.

Qual é o conceito de ato administrativo?
Nós não temos, nem na Constituição e nem nas Leis, uma definição do que seria um ato administrativo.
Então nós podemos buscar esse conceito na doutrina, ou melhor, nos estudiosos do Direito Administrativo, como Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello.

De uma forma resumida, o que podemos extrair é que um ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com a observância da lei, sob regime de direito público, que tenha o objetivo de atender ao interesse público.

Quanto às espécies de atos administrativos, a sistematização mais aceita é divulgada por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em 5 categorias (ou espécies), que são: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos e atos punitivos.

Quanto à classificação dos atos administrativos, nós temos várias formas de classificar os atos administrativos.
Como essa explicação aqui é um resumo, eu vou focar na classificação que eu considero a mais importante, que é a que fala sobre o grau de liberdade ao criar o ato administrativo - Temos atos vinculados e atos discricionários.

Aproveite o vídeo!

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PESQUISAS COMUNS:

1 - ATOS ADMINISTRATIVOS para Concursos Públicos (RESUMO) - Conceito, Espécies e Classificação
2 - Resumo de atos administrativos - Como classificar os atos administrativos?
3 - O que são atos administrativos? Introdução ao Direito Administrativo
4 - Atos Vinculados e Atos Discricionários

#CintiaBrunelli
#DireitoAdministrativo
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SOBRE O CANAL

Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.

Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.

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Комментарии
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Amo esse vídeo. Assistindo pela terceira vez , quem é iniciante começa a entrar no assunto de uma forma menos complexa.

julianacapaz
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3:09 Espécies dos atos
7:11 Classificação dos atos

gabbrasiil
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Ato vinculado é o ato no qual o administrador não tem liberdade de escolha, uma vez preenchidos os requisitos legais, ele é obrigado a praticar. O ato discricionário, por sua vez, é aquele no qual o administrador tem possibilidade de escolha. Contudo, é uma liberdade baseada na lei, não pode o administrador, a seu bel-prazer, fazer aquilo que ele bem entender.

MarcosAntonio-rjis
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Melhor canal pra quem tá estudando com o edital aberto e não pode perder tempo 🤩

lucasreis
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É importante falar sobre os requisitos que conferem validade pra um ato existir, que são eles: a competência (aspecto legal do ato), a finalidade (aspecto legal do ato), a forma (aspecto legal do ato), o motivo (aspecto discricionário) e objeto (aspecto discricionário). Portanto, o ato discricionário não é um direito absoluto conferido ao administrador público, uma vez que esse poder encontra limites, que é o limite da finalidade pública. Caso o ato discricionário se desvencilhe da finalidade pública, é um ato ilegal passível de anulação pela própria Adm com fulcro no princípio da autotutela ou passível também de controle pela via judicial, sendo chamado de controle jurisdicional. O controle jurisdicional, portanto, vai incidir apenas no controle de legalidade do ato, não podendo adentrar nos quesitos de subjetividade da Adm pública, ou seja, no mérito administrativo. O controle de mérito é feito no interesse da administração pública, sendo feito pela própria administração pública (ou seja, um ato discricionário que revoga um ato discricionário anterior que, com o transcurso do tempo, deixou de ser conveniente e oportuno), constituindo uma atividade privativa da administração pública

felipelemosneto
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Professora por gentileza se puder faz um vídeo sobre ATOS ADMINISTRATIVOS ( Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade e Contraposição) Grata 🙏🥰

jamilemile
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Oi, estou revisando o conteúdo estudado para um concurso de prefeitura que vou fazer domingo e, sem dúvidas, você é a melhor nos resumos. Consegue deixar o conteúdo quentinho na cabeça, com os tópicos principais. Obrigada e parabéns! Está ajudando bastante. Ícone!

amandaferf
Автор

Essa mulher é tão necessária no mundo 💖

wvfwcwh
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VOCÊ É LITERALMENTE SURPREENDENTE QUANTO A SUA EXPLICAÇÃO, EU JURO PARA VC JA VENHO ESTUDANDO A UM TEMPO MAS A MANEIRA COMO VC EXPRESSA O TEMA RELATADO É SURPREENDENTE, ASSITO 2 A 3 VEZES E CONSIGO ENTENDER E EXPLICAR SOZINHO. PARABÉNS POR ESSE TRABALHO GRANDIOSO. VC É LUZ !

duartemuscle
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Estou amando esse canal, muito bem explicado o porquê de tudo. Parabéns e obrigada pelos conteúdos ❤

valeriamelo
Автор

Ótimos videos! Alta qualidade em informações sem encher linguiça! Gratidão a Deus por vc ❤

quemuelpereira
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A forma que você passa os assuntos é maravilhosa. Obrigada por essas explicações objetivas!!!

heloisasantos
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Professora a senhora é simplesmente MARAVILHOSA! Muito conteúdo importante em pouco tempo!!

elizagomes
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Caí aqui por acaso e já estou inscrita!!! Baita aula em um tempo recorde!!!! Isso sim é conteúdo de valor 👏👏👏👏👏

andressamena
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Que vídeo sensacional, obrigada Cíntia! 👏👏👏👏

luciany__ferreira
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Já assisti várias vezes, adoro seu conteúdo Cíntia. Parabéns!

Annapinheiro
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Excelente o resumo.
Pragmático, direto ao ponto.
Sem enrolar.

osmarpires
Автор

Parabéns pela a sua inteligência, eu apenas assistir 3 vídeos sobre esse assunto e já aprendi bastante coisa, vou assistir mas vezes pra esse aprendizado se solidificar na minha cabeça

israelfreitas
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Excelente. Bem resumido e sem enrolação.

luiztosk
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Excelente didática!! Melhor aula de ATOS ADMINISTRATIVOS. 🥰😘

jamilemile