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PENSÃO E APOSENTADORIA PODE ACUMULAR! VEJA COMO.
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Pensão por morte e Aposentadoria pode acumular, neste vídeo te contamos todos os detalhes que você precisa saber sobre o assunto pois muitas vezes temos uma aposentadoria por idade e o conjuge morre, ficamos em dúvidas se da de acumular os dois benefícios a aposentadoria por idade e a pensão por morte.
A Aposentadoria tanto a aposentadoria por idade quanto a aposentadoria por tempo de contribuição advém das contribuições feitas pelo segurado, para que quando chegue a idade o mesmo receba do INSS um valor mensal.
Já a pensão por morte é o benefício pago ao dependente do segurado que falecer ou tiver a morte declarada judicialmente, mas para que ela ocorra o falecido tem que preencher alguns requisitos, um deles é "estar contribuindo ao INSS no óbito", ou ter qualidade de segurado.
A natureza de ambos os benefícios são distintas, tendo em vista que a aposentadoria se destina ao segurado que contribuiu ao INSS durante a vida, enquanto a pensão por morte é o benefício devido ao dependente pela morte do segurado que contribuiu ao INSS. Portanto, é plenamente possível a cumulação da aposentadoria e pensão por morte.
A única novidade apresentada pela Reforma da Previdência é que, a partir da mudança da legislação, em 12/11/2019, o cálculo do valor da pensão foi alterado, diminuindo o valor do benefício – seja para o falecido que já estava aposentado, seja para o falecido que não recebia nenhum valor do INSS.
#INSS #Aposentadoria #Pensão por Morte
A Aposentadoria tanto a aposentadoria por idade quanto a aposentadoria por tempo de contribuição advém das contribuições feitas pelo segurado, para que quando chegue a idade o mesmo receba do INSS um valor mensal.
Já a pensão por morte é o benefício pago ao dependente do segurado que falecer ou tiver a morte declarada judicialmente, mas para que ela ocorra o falecido tem que preencher alguns requisitos, um deles é "estar contribuindo ao INSS no óbito", ou ter qualidade de segurado.
A natureza de ambos os benefícios são distintas, tendo em vista que a aposentadoria se destina ao segurado que contribuiu ao INSS durante a vida, enquanto a pensão por morte é o benefício devido ao dependente pela morte do segurado que contribuiu ao INSS. Portanto, é plenamente possível a cumulação da aposentadoria e pensão por morte.
A única novidade apresentada pela Reforma da Previdência é que, a partir da mudança da legislação, em 12/11/2019, o cálculo do valor da pensão foi alterado, diminuindo o valor do benefício – seja para o falecido que já estava aposentado, seja para o falecido que não recebia nenhum valor do INSS.
#INSS #Aposentadoria #Pensão por Morte
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