Quem pode ser considerado um empresário segundo o artigo 966 do Código Civil?

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Instagram: @amaral_gabrielli

Olá!!
Os empresários se fazem presentes em quase todos os ramos de atuação profissional. Entretanto, você sabe quem é um empresário para o Direito brasileiro? Será que você é um empresário?

VAMOS DESCOBRIR!!!

O Código Civil de 2002 nos diz o que é um empresário no seu Art. 966:

"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

"Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

“Tudo bem Dra., mas não entendi muito bem”

“Vamos entender então!!”

O "caput" do artigo 966 nos dá a definição de quem é o empresário. Ele é a pessoa que:

- EXERCE PROFISSIONALMENTE – É aquela pessoa que exerce uma atividade de forma habitual, contínua, assumindo os riscos do negócio. Irei apresentar a vocês dois exemplos:

1. João é bancário e gosta de trocar de carro de 3 em 3 anos. Pensando na entrada do próximo carro que quer comprar, João realizou a venda do seu veículo para Maria.

2. Maria é dona de uma garagem de carros, ela compra habitualmente carros usados e arruma as imperfeições para vendê-los em seu estabelecimento por um valor mais elevado.

Qual deles pode ser considerado um empresário?

João? Maria? João e Maria? Nenhum deles?

Acertou quem falou somente Maria. Mas por que Dra.? Os dois realizaram a mesma atividade (venda de carro) correto?

Correto. Mas a diferença é que João não exerce profissionalmente (habitualmente, constantemente) a atividade, enquanto Maria, sim. Ela habitualmente compra carros usados para revendê-los em sua garagem.

Entendido isso, vamos seguindo...

- ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA- Vamos por partes:

Atividade econômica: LUCRO (No nosso exemplo, João não visa obter lucro com a venda do carro, apenas resgatar o valor que foi pago por ele. Diferente de Maria, que compra os carros por um valor menor e os conserta para vender por um montante mais elevado, auferindo LUCRO com a venda).

Organizada: Articula os diversos fatores de produção (Capital, Mão-de-obra, insumos e tecnologia). Existe a TÉCNICA.

Nos exemplos, fica claro que João não tem nenhuma estrutura para a venda do carro, diferente da situação de Maria, que possui um lugar próprio para a venda, bem como pessoas que realizam os consertos, ficando claro a organização da atividade nesse caso.

- PARA PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS: É a abrangência da atividade empresarial, atividade que produza ou circule bens ou serviços. No caso do exemplo, a Maria circulava bens (carros).

Sabendo disso, agora conseguimos analisar quem é um empresário ou não.

Entretanto, se um médico abre uma clínica com um amigo também médico, onde ambos fazem seus atendimentos, dividindo o aluguel do lugar e o custo da recepcionista, ele é considerado um empresário?

NÃO!

“Mas Dra., como assim? Ele exerce a atividade profissionalmente (todos os dias), visa o lucro, a atividade é organizada (pois tem até recepcionista) e produz ou circula bens e serviços. Como ele não é um empresário se preenche todos os requisitos?”

Então meu leitor, no "caput" diz quem é considerado um empresário, mas o parágrafo único do artigo 966 nos apresenta quem NÃO PODE SER CONSIDERADO UM EMPRESÁRIO.

Ele fala que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores...

Dessa forma, pessoas que desenvolvem profissão intelectual de natureza científica (médicos, engenheiros...), literária (escritores...), artística (pintores, desenhistas...), não são consideradas empresárias, pois prestam um serviço que derivam somente do conhecimento ou talento delas, mesmo que tenham alguns colaboradores como telefonista ou secretária.

Entretanto, o parágrafo único do artigo dispõe de uma ressalva: “salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

“Elemento de empresa? Não entendi Dra.!”

“Eu explico.”

Vamos supor que aquele médico que falamos no exemplo anterior ficou muito famoso. Assim, ele construiu uma grande clínica, contratou vários médicos de diversas áreas, fisioterapeutas, enfermeiras, assistentes, construindo uma equipe enorme. Com tantas pessoas e questões administrativas para coordenar, esse médico passou a não mais atender aos pacientes, apenas coordenando e administrando a clínica.

Sua atividade passou a ser apenas de gestão, que, ao ganhar complexidade na sua organização, deixou de se tratada como uma atividade desvinculada do mundo empresarial. (Entendimento do STJ e Fábio Ulhoa Coelho).

Com isso, o exercício da sua profissão constituiu um elemento de empresa, dessa forma, ele virou um EMPRESÁRIO.

Espero que tenham gostado, até breve!
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Комментарии
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Perfeito Dra. irei levar sua explicação para o trabalho da minha faculdade. Parabéns.. sucesso.

carloslucena
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Perfeito!! A melhor explicação que eu tive! Parabéns, Dra!👏👏👏👏👏

simonedesousacosta
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Explicação perfeita e didática. Muito obrigado Dra.

adrieladson
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Como base nos pedidos para continuar com os vídeos, se fosse possível, gostaria de saber a opinião de vocês a respeito de quais temas gostariam que eu compartilhasse🥰

gabrielliamaral
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Muito bem explicado, me ajudou muito, obrigado.

rodrigorayes
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Amei a explicação, simplificada, calma e acessível. 👏👏👏👏

joelmadasilvasouza
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Nossa que aula, eu aprendi muito você foi direta e didática 💻

manoeljunior
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Muito bom, parabéns, poderia explandir mais as explicação que não estão no rol exemplificativo, como por exemplo, atividades nas relações virtuai, se caracteriza ou não empresário, algo que não esta no C/C, acho bem enteressante essas especificações.

pauloricardonascimentocost
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ela explicou tão bem que a partir de hoje passei a amar o direito.

brendaarruda
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A explicação foi perfeita, obrigado pelo vídeo. O problema mesmo é a lei em si que é super subjetiva e poderia ser muito mais clara.

gustavomartins
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Dra, tenho uma dúvida sobre o segundo exemplo do médico, se o médico começar gerir o hospital e também realiza atividade científica ele é considerado empresário? Ou só é considerado se ele somente gerir a empresa?

kelyjunia
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Muito obrigada, tirou minha dúvida! 🙏🏻

michelealmeidanava
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Quem revende produtos tipo Avon, Natura, O Boticário, mesmo na pessoa física é considerado empresário?

leidianenunes
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#voltafazermaisvideos

O até breve da Doutora já faz 1 ano 😢

manoeljunior
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Olá!sou restaurador e faço algumas fabricações em área naltica em pequenos e grandes serviços posso me considerar um empresário? A sua orientação é bem legal parabéns

wagnercromos