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Importação Simplificada (Via Courier)
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#Importação #Courier #ComércioExterior
“JÁ PRECISOU IMPORTAR ALGUMA MERCADORIA URGENTE E NÃO SABIA COMO?!”
A importação simplificada é utilizada exatamente nesse tipo de situação. Por meio de remessas internacionais expressas de pequena monta como, por exemplo, de amostras, ou até mesmo em importações para revenda desde que o valor total não ultrapasse os USD 3.000,00 dólares ou o equivalente em outra moeda.
As remessas internacionais chegam rapidamente ao Brasil porque são transportadas por meio de empresas habilitadas mais conhecidas por “courier” (DHL, FEDEX, UPS entre outras), que oferecem o serviço porta a porta (door to door).
Geralmente as bases dessas empresas courier são em Viracopos, em Campinas-SP. Quando a mercadoria importada ingressa no Brasil, o recolhimento dos impostos é efetuado pela própria empresa contratada para o transporte internacional e será cobrado do importador posteriormente seja antes da entrega no destino ou até mesmo no ato da entrega.
E quais são os impostos a serem recolhidos na modalidade courier?
Os impostos federais são de 60% e o imposto estadual, o ICMS, de acordo com o Estado do importador variando de 17% a 25%.
Vale ressaltar que, independentemente do frete internacional ser contratado na origem (prepaid) ou no Brasil (collect), ele sempre fará parte da base de cálculo (CIF) dos impostos a serem recolhidos.
Também esclareço que apesar de ser chamado de importação simplificada há diversos pontos importantes a serem considerados, como:
-A remessa internacional deve estar amparada por fatura e por romaneio de carga;
-Não é permitido importar mercadorias sujeitas ao Licenciamento de Importação, ou seja, que demandam algum tipo de anuência;
-Não é necessário ter habilitação no radar siscomex;
Claro que há situações, por exemplo, que por falta dos documentos pertinentes como citado ou por algum outro motivo identificado pela fiscalização aduaneira como o próprio valor da mercadoria, durante a análise da entrada do produto importado no Brasil, o auditor fiscal da Receita Federal poderá descaracterizar a remessa internacional em questão; caso isso ocorra, para que a mercadoria seja devidamente liberada, será necessário entrar com a nacionalização, como uma importação formal, e para isso o importador deverá ter a habilitação vigente do radar-siscomex e deverá contratar um despa¬chante aduaneiro ou uma comissária de despachos para entrar com a liberação aduaneira o quanto antes.
E você, já teve alguma demanda urgente, desconhecia essa modalidade de importação e gostaria de compartilhar sua história conosco?!
Deixe aqui nos comentários, afinal, É TUDO UMA QUESTÃO DE LOGÍSTICA!!!
“JÁ PRECISOU IMPORTAR ALGUMA MERCADORIA URGENTE E NÃO SABIA COMO?!”
A importação simplificada é utilizada exatamente nesse tipo de situação. Por meio de remessas internacionais expressas de pequena monta como, por exemplo, de amostras, ou até mesmo em importações para revenda desde que o valor total não ultrapasse os USD 3.000,00 dólares ou o equivalente em outra moeda.
As remessas internacionais chegam rapidamente ao Brasil porque são transportadas por meio de empresas habilitadas mais conhecidas por “courier” (DHL, FEDEX, UPS entre outras), que oferecem o serviço porta a porta (door to door).
Geralmente as bases dessas empresas courier são em Viracopos, em Campinas-SP. Quando a mercadoria importada ingressa no Brasil, o recolhimento dos impostos é efetuado pela própria empresa contratada para o transporte internacional e será cobrado do importador posteriormente seja antes da entrega no destino ou até mesmo no ato da entrega.
E quais são os impostos a serem recolhidos na modalidade courier?
Os impostos federais são de 60% e o imposto estadual, o ICMS, de acordo com o Estado do importador variando de 17% a 25%.
Vale ressaltar que, independentemente do frete internacional ser contratado na origem (prepaid) ou no Brasil (collect), ele sempre fará parte da base de cálculo (CIF) dos impostos a serem recolhidos.
Também esclareço que apesar de ser chamado de importação simplificada há diversos pontos importantes a serem considerados, como:
-A remessa internacional deve estar amparada por fatura e por romaneio de carga;
-Não é permitido importar mercadorias sujeitas ao Licenciamento de Importação, ou seja, que demandam algum tipo de anuência;
-Não é necessário ter habilitação no radar siscomex;
Claro que há situações, por exemplo, que por falta dos documentos pertinentes como citado ou por algum outro motivo identificado pela fiscalização aduaneira como o próprio valor da mercadoria, durante a análise da entrada do produto importado no Brasil, o auditor fiscal da Receita Federal poderá descaracterizar a remessa internacional em questão; caso isso ocorra, para que a mercadoria seja devidamente liberada, será necessário entrar com a nacionalização, como uma importação formal, e para isso o importador deverá ter a habilitação vigente do radar-siscomex e deverá contratar um despa¬chante aduaneiro ou uma comissária de despachos para entrar com a liberação aduaneira o quanto antes.
E você, já teve alguma demanda urgente, desconhecia essa modalidade de importação e gostaria de compartilhar sua história conosco?!
Deixe aqui nos comentários, afinal, É TUDO UMA QUESTÃO DE LOGÍSTICA!!!
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