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Mesmo antes da Lei 14.112/2020, fisco pode habilitar na falência crédito submetido a execução
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Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.092), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é possível a Fazenda Pública habilitar, em processo de falência, crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
REsp 1872759
REsp 1891836
REsp 1967397
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