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Conta bancária inativa não pode ser cobrada tarifa bancária.
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Neste vídeo informamos que os bancos não podem cobrar dívidas de tarifas de conta inativa quando houve pedido de encerramento da conta bancária, ainda que o consumidor não tenha mais o comprovante formal do pedido de encerramento.
O Poder Judiciário tem reconhecido a abusividade da cobrança de tarifas bancárias de conta corrente inativa e determinado a baixa do débito. Considera como ilícita a manutenção da conta corrente pela instituição financeira com o simples objetivo de evolução do saldo devedor do cliente.
Não é raro encontrar instituições financeiras que aproveitando da conta corrente inativa começam a cobrar do cliente mensalidades de seguros ou outros produtos e serviços não contratados, lançando os débitos no cheque especial da conta corrente não movimentada.
É recomendado que o consumidor, para evitar problemas, providencie o encerramento da conta corrente que não está sendo utilizada.
Contudo, saiba que a Resolução 2.025 do Banco Central considera como conta corrente inativa a não movimentada por mais de seis meses.
Se decorrido o prazo de seis meses sem movimentação da conta corrente a instituição financeira deverá, obrigatoriamente, notificar o cliente e providenciar o encerramento da conta por inexistência de movimentação.
Na conta corrente inativa, sem lançamentos ou movimentação pelo cliente, presume-se a inexistência de prestação de serviços.
Por consequência, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas, pois caracteriza prática abusiva a cobrança de serviços não prestados.
O Poder Judiciário tem reconhecido a abusividade da cobrança de tarifas bancárias de conta corrente inativa e determinado a baixa do débito. Considera como ilícita a manutenção da conta corrente pela instituição financeira com o simples objetivo de evolução do saldo devedor do cliente.
Também tem concedido indenização por dano moral quando o nome do consumidor é inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, por tarifas e débitos lançados em conta corrente não movimentada.
Neste vídeo informamos que os bancos não podem cobrar dívidas de tarifas de conta inativa quando houve pedido de encerramento da conta bancária, ainda que o consumidor não tenha mais o comprovante formal do pedido de encerramento.
O Poder Judiciário tem reconhecido a abusividade da cobrança de tarifas bancárias de conta corrente inativa e determinado a baixa do débito. Considera como ilícita a manutenção da conta corrente pela instituição financeira com o simples objetivo de evolução do saldo devedor do cliente.
Não é raro encontrar instituições financeiras que aproveitando da conta corrente inativa começam a cobrar do cliente mensalidades de seguros ou outros produtos e serviços não contratados, lançando os débitos no cheque especial da conta corrente não movimentada.
É recomendado que o consumidor, para evitar problemas, providencie o encerramento da conta corrente que não está sendo utilizada.
Contudo, saiba que a Resolução 2.025 do Banco Central considera como conta corrente inativa a não movimentada por mais de seis meses.
Se decorrido o prazo de seis meses sem movimentação da conta corrente a instituição financeira deverá, obrigatoriamente, notificar o cliente e providenciar o encerramento da conta por inexistência de movimentação.
Na conta corrente inativa, sem lançamentos ou movimentação pelo cliente, presume-se a inexistência de prestação de serviços.
Por consequência, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas, pois caracteriza prática abusiva a cobrança de serviços não prestados.
O Poder Judiciário tem reconhecido a abusividade da cobrança de tarifas bancárias de conta corrente inativa e determinado a baixa do débito. Considera como ilícita a manutenção da conta corrente pela instituição financeira com o simples objetivo de evolução do saldo devedor do cliente.
Também tem concedido indenização por dano moral quando o nome do consumidor é inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, por tarifas e débitos lançados em conta corrente não movimentada.
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