DESCOMPLICANDO O CONCEITO E CÁLCULO DE FÉRIAS | COISAS DE RH

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Eu reuni toda minha experiência e hoje, meu objetivo é facilitar a sua trajetória no Departamento Pessoal, te mostrando de forma descomplicada tudo sobre esse universo,

Se você é profissional do DP/RH, te convido para acompanhar meus conteúdos:

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Комментарии
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Melhor explicação tô fazendo a faculdade de gestão de RH mais juro que em um ano e meio já quase concluindo a facu aprendi mais nos três vídeos dela que assistir essa noite, amanhã continuo minhas aulas gratidão por sua dedicação

dhessica
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Obrigada LIlian por essa explicação maravilhosa! Tem ajudado muito! Deus lhe abençoe

eliziasavia
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Eu já vi várias vezes aprendiz perder as férias por motivo de faltas, infelizmente os gestores não faziam o acompanhamento adequado para que eles fossem advertidos para que isso não acontecesse.

VitoriaMonteiro-cfkd
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Olá, eu entro de férias dia 27/02 e adiantamento das férias dai 23.
Então no quinto dia útil de março eu recebo o salario normal do mês de fevereiro?

gul
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Adorei, nunca tive contato nenhum com os cálculos e achei super tranquilo 🥰🫶🏼

anah
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Demonstra o cálculo de ferias para colaborador horista e parcial, por favor

mecimardossantos
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coisas de RH ensina como calcular o cartão ponto manual não estou entendendo

elianesousa
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Qual a porcentagem que descontando nas férias?

FabianoSilva-mzud
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Os dias de falta não justificadas são descontadas tbm proporcionalmente? Ex: Faltou 5 dias sem justificativa, neste caso perde-se 5 dias de férias no período aquisitivo?

flaviagil
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Nem sabia que existia aviso de férias. Trabalho numa contabilidade, todo mundo sabia que ia sair de férias e o DP nunca me passou nada. Recebi o salário normal, não recebi o 1 terço.

lehs.
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Para férias coletivas muda alguma coisa?

adrianadesouzamuller
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Boa noite qual o prazos do documentos do DP?

anamariatavareslopes
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Melhor explicação da minha vida toda 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

francianebodemuller
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Vc e ótima de explicar, porém fala muito devagar da até preguiça de assistir

priscilaaparecida
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Olá, me dá um Help por favor!!!

Infelizmente acabei entrando em uma confusão onde por um engano meu acabei não assinando o aviso de férias e nem verificando a situação. Então acabei "saindo de férias" sem de fato estar pois esqueci de fazer a confirmação do aviso.

O que eu quero saber é se o RH da empresa consegue corrigir isso de uma forma que não atropele nenhum critério das leis da CLT evitando problemas legais tanto pra mim quanto pra empresa?

Pois se não houver uma forma de corrigir isso vou ter 30 dias de faltas que não serão remuneradas e ainda por cima serei obrigado a sair "novamente de férias".

Existe alguma maneira onde eu e a empresa podemos entrar em um acordo para tirar ferias retroativas ou algo do tipo?

lamongito
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As férias são calculada pelo salário base da carteira ou pelo do contra cheque

antoniopontes
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Achei o vídeo bem explicativo! Obrigada pelo seu conteúdo! Eu não tenho experiência em DP, então tenho muitas dúvidas ainda. Nas férias proporcionais o colaborador recebe o valor mais 1/3 do salário base também?

ruthalmeida