I ENAM 2024 | Plano de Estudos para o Exame Nacional da Magistratura

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Комментарии
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O único edital que dá pra fechar é o de escrevente do TJSP que diz os artigos a estudar 😅

Concurseirocansado-lpzc
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Essa exame exibe grandes indícios de inconstitucionalidade.

Cabe à LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura (artigo 93, inciso I, CF de 1988). CNJ não detém competência para estabelecer novos requisitos de ingresso na carreira da magistratura.

Quando passou a ser exigido três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira da magistratura foi necessária prévia mudança no texto da Carta Magna, que ocorreu por intermédio da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004.

Foi somente após a promulgação dessa emenda que foi alterado o inciso I do artigo 93 da Constituição de 1998, sendo exigido a partir de então dos candidatos a comprovação de mínimo de três anos de atividade jurídica.

Quando se trata de requisito para o ingresso em cargos públicos as normas devem ser interpretadas restritivamente, com vistas à ampla participação. A exemplo disso foi o entendimento do STF de que a etapa de títulos é somente classificatória, não podendo ser eliminatória.

Não bastasse, as matérias elencadas são uma repetição daquelas já existentes em todas as primeiras fases de concursos pra juiz, o que traz uma redundância.

Quem já pegou uma prova de primeira fase pra juiz, promotor ou defensor público sabe que não se passa com "decoreba" (pode ser que isso ocorrese em 2007, quando o ministro Barroso apresentou pela primeira vez essa ideia, mas hoje não mais). É necessário amplo conhecimento da lei, da doutrina e da vasta jurisprudência. São cerca de 10 anos de estudo para passar numa prova como esta.

Enfim, me parece primeiramente inconstitucional essa medida, pois viola a reserva legal e a competência de criação de requisitos dessa espécie. Depois, se mostra como inconveniente, pois cria mais uma barreira para o alcance de cargos públicos mais elevados que afetará especialmente as parcelas mais pobres e marginalizadas da população (pois se sabe que se você for pobre sequer conseguirá estudar adequaadamente para esse concurso).

Ou seja, em que pese a boa vontade do ministro (apesar de não ter ficado claro que mudanças efetivas isso traria, senão a maior inclusão de negros especificamente), é possível supor que busca forçar a aplicação de uma ideia que teve há quase duas décadas, todavia da forma e caminho errados, o que é triste, sabendo que deveria ser um guardião da CF e não um aparente ativista. O caminho para o que o ministro deseja é o legislativo, e isso deve ser respeitado nos termos do princípio da separação dos poderes. Os fins não justificam os meios.

isaquesampaio
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Que vídeo top. Eu tenho o curso do Gran desde a época da graduação... Top

rodrigothomazini
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Vcs podiam fazer um plano de estudos desse para MPSP. Parabéns, achei incrível!!

paulaferreira
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Se você tiver o ENAM, ainda é necessário os três anos de atividade jurídica?

marcussemblano
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Infelizmente, mesmo estudando só os principais temas, não dará tempo até 14 de abril 😢

concursosdireito
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poxa, não falaram sobre o ciclo 2. sou aluna e não acho orientações desse jeito na plataforma.

samirasantos
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Essa prova é de três anos em Três anos..intervalo . Ou todo Ano ???❤🎉

julioalbuquerque