Assembleia e seus quóruns especiais

preview_player
Показать описание
No episódio de hoje discutiremos um assunto de muita importância na vida do condomínio: Assembléia. Saiba o que é e quando se faz necessário o quórum especial.

● O que é um quorum especial?
● Quando se faz necessário?
● Quais são os tipos de quóruns especiais?

Apresentador: Ricardo Karpat
Convidados: Miguel Zaim e Alexandre Franco

A Cond TV é o primeiro canal brasileiro com conteúdo exclusivo para o segmento condominial. Aqui você encontra entrevistas com os mais renomados nomes do setor condominial, reportagens, debates, temas atuais, dicas e muito mais!
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Foi mudado nosso regimento sem quórum certo. Sindica mudou o tempo para se reeleger. Está há 11 anos.

mariquevedo
Автор

Poderiam informar sobre quem pode assinar a ata de uma reunião ordinária, tanto como presença como para votar algum item. Ex: a (o) companheiro(a) do (a) proprietário(a) filhos do proprietário, etc... podem assinar a ata? Ou só os proprietários constantes na escritura do imóvel. Muitas veze o filho de um proprietário comparece na reunião. O mesmo pode assinar a ata e votar?

saulosanto
Автор

Bom dia

Não sou síndico de onde moro, o síndico está querendo mudar as garagens, são dez vagas pequenas, os carros ficam bem juntos, ele quer pegar uma vaga e colocar em um espaço de manobra de veículos e ele afirma que com 50+1 ele pode mudar
Só que as vagas estão em escritura, e pagá-se IPTU, pelo que sei esse fator desabilita qualquer alteração,
Meu entendimento está correto???

mariomaielli
Автор

O Artigo 1.334 inciso V do Código Civil diz que a convenção determinará o Regimento Interno, sendo assim, como é feito o registro ou a alteração da convenção de condomínio sem ter incluso o Regimento Interno?

sindicoyano
Автор

Só uma correção e para não confundir os seguidores do canal. Na fala o advogado remete ao artigo 1.337 e afirma com base nele "que o sindico deve se profissionalizar, cria a hipótese do administrador..." Na verdade o artigo citado não trata desse tema. Via de regra, comum e com algumas e raras exceções as convenções tratarem do tema, tanto é que, o artigo 1.347 fala da escolha do sindico, sequer exige profissionalização e nem dá margem para tal interpretação. Portanto, totalmente desconexo as afirmações da fala invocando o artigo citado. Se assim fosse, não teria sentido está se cogitando de profissionalizar o cargo de sindico.

valmircarvalho