PERT SN-PORTARIA 38 PGFN-ART 2- MODALIDADES DE PARCELAMENTOS- ENTRADA 5%-PARCELAS

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OS CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL QUE TIVEREM DÉBITOS EM ABERTO COM A PGFN VÃO PODER ADERIR AO PARCELAMENTO PERT SN EM 3 MODALIDADES, SENDO:

* Entrada de 5% + Pagamento à vista do restante dos saldos remanescente para obtenção de descontos de 90% juros, 70% multas e 100% de Encargos;
* Entrada de 5% e parcelar em até 145 vezes os restantes dos saldos remanescente para obtenção de descontos de 80% juros, 50% multas e 100% de Encargos;
* Entrada de 5% e parcelar em até 175 vezes os restantes dos saldos remanescente para obtenção de descontos de 50% juros, 25% multas e 100% de Encargos.

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Categoria: Educação
Frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!
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Комментарии
Автор

Bom dia Adriana! Parabéns pelo excelente canal. Ficou tudo muito mais claro depois que comecei a acompanhar você. TENHO UMA DÚVIDA: minha empresa foi excluída do Simples em outubro de 2017, minha dúvida é: após solicitar o parcelamento, poderei solicitar imediatamente a volta ao regime do Simples? Ou somente em janeiro de 2019? Não encontrei nada sobre isso.

gilcode
Автор

Bom dia! Dívidas com o Simples Federal ajuizadas antes de 2007 estao incluídas no Refis?

marciolimabrandao
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Bom dia
Ótimos vídeos explicativos.
Sobre o pert Sn. Da PGFN. JÁ tem a opção de parcelamento e já demostrar o abatimento e está ok.
Mais nao estou conseguindo fazer das dívidas em aberto na receita sobre AS GUIAS DO SN. COMO FAZER?
E SOBRE O PARCELAMENTO DE INSS NA PGFN. NAO É PASSÍVEL DE PARCELAMENTO?

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