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Venda Futura X Faturamento Antecipado, em 1 minuto.

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Qual é a diferença entre faturamento antecipado e venda para entrega futura?
A diferença entre essas duas operações está no fato de a empresa vendedora possuir ou não a mercadoria objeto do contrato de compra e venda em seus estoques.
Isto posto, temos como regra geral que a receita decorrente de contrato de compra e venda deve ser reconhecida quando efetivada, juridicamente, a transferência do bem. Nesse caso, a receita só deverá ser reconhecida quando ocorrer a entrega da mercadoria, configurando, nessa data, o fato gerador dos tributos e das contribuições.
O faturamento antecipado ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura seu produto, mas ainda não foi confeccionada a mercadoria revendida ou não foi adquirida de seu fornecedor. Nesse caso, a emissão de nota fiscal e fatura ocorreu por concordância do comprador, antes que o vendedor esteja de posse da mercadoria a ser entregue, por isso não se pode cogitar do reconhecimento da receita para efeito de pagamento de tributos e contribuições, até porque não existe ainda o custo a ser com ela confrontado.
No caso de venda para entrega futura a empresa vende um bem já produzido ou adquirido, mas que por conveniência ou interesse do comprador, permanece em poder do vendedor, transformando-se este em mero depositário do objeto da venda.
Cabe aqui, o reconhecimento da receita da venda e do respectivo custo no momento em que for emitida a nota fiscal, sendo os tributos e as contribuições devidos normalmente.
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Charles Insfran Contador e Especialista em TRIBUTOS
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No caso de venda para entrega futura a empresa vende um bem já produzido ou adquirido, mas que por conveniência ou interesse do comprador, permanece em poder do vendedor, transformando-se este em mero depositário do objeto da venda.
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