30ª LIVE DMF: ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR NA LEI nº 13.954/19 - DIREITO MILITAR EM FOCO

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30ª LIVE DMF: ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR NA LEI nº 13.954/19 - DIREITO MILITAR EM FOCO

Live realizada em 01/12/2020

Muito Obrigado!

Subtenente R / 1 Gilson Gomes
Advogado Especialista em Direito Militar
Goiânia - Goiás

* Advogado Especialista em Direito Militar (UCB - Rio - RJ);
* Especialista em Gestão de Políticas Públicas (FARO - Porto Velho - RO);
* Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil (IGD - Goiânia - GO);
* Pós-graduando em MB em Direito Previdenciário Militar (Instituto Venturo - Rio - RJ);
* Bacharel em Direito (UFG - Goiânia - GO);
* Bacharel em Ciências Contábeis (UNISUAM - Rio - RJ);
* Licenciado em Letras Português (UFAC –Cruzeiro do Sul - AC);
* Professor de Contabilidade e Custos (FACEN (UNIVERSO) - Niterói - RJ).

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Комментарии
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Dr Gilson quando é que vamos ter algum resultado prático na solução deste problema do Adcional de Disponibilidade como vamos tocar na boa vontade dos nossos Oficiais-Generais que decidem este problemas - vejo que as águas não sobem montanhas eu vejo a luta Dr Gilson mais as nossas dificuldades são grandes estamos remano contra a maré que Deus nos abençoe

gervasiomesquita
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Pelo menos 95% da tropa
.. teve, de verdade, exclusividade de serviço.

MsSilvio
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Este ADICIONAL... "DEU" àqueles que não tinham tempo de serviço o Máximo e, pela diferença dos percentuais... apenas uma parte aos inativos.

MsSilvio
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O NEGÓCIO É:
"QUEM PROJETOU???

MsSilvio
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A Mary é a única que fala o que todos nós gostaríamos de dizer...e foi a única que teve o tempo contabilizado e justamente por alguém que sempre está
""de ouvinte""...dito por ela mesma!!!!
GAÚCHO FALA, NÃO MANDA

soniamariamassariodossanto
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QUER DIZER QUE LHE ROUBARAM 15 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO NÉ???

MsSilvio
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PARECE QUE VC FAZ PARTE DA "LACUNA"??
OU CHEC
VOU A FAZER O CHACAL / !ALTOS ESTUDOS??

MsSilvio
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SOBRE AFICHA/COMPTO DE TEMPO. NÃO É POSSÍVEL COMPREENDER, O PORQUÊ DAS FORÇAS TEREM DOCUMENTOS E REGRAS DIFERENTES. OU É MILITAR DAS FFAA OU NÃO É!!!!
NA 2215, O CORRETO SERIA: PARA OS MILITARES QUE JÁ ESTAVAM EM ATIVIDADE, PERMANECE COMO A LEI ANTERIOR (PRA TUDO QUE FOI MUDADO... LESP TEMPO... ENTRE OUTRAS PERDAS)... E A NOVA "LEI " DEVERIA SER APLICADA AOS NOVOS... POIS O MILITAR ENTRA NO JOGO...PRA UMA DETERMINADA REGRA... E NÃO PRA TER SUAS ESPECTATIVAS DE FUTURO... SIMPLESMENTE SUPRIMIDAS PELA VONTADE DOS REVANCHISTAS AUTO-EXILADOS COMUNISTAS ANISTIADOS.

MsSilvio
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TODAS AS REGRAS E PORTARIAS TÊM QUE SER APLICADAS ÀS 3 FORÇAS... NÃO PODE HAVER UMA PORTARIA, EM TERMOS DE BENEFÍCIOS OU PREJUÍZOS, DIFERENTES ENTRE AS 3 FORÇAS. MAS... O INIMIGO... SÓ QUER NOS DIVIDIR.
POR MIM... APESAR DE TER, ATÉ 2023 UMA REDUÇÃO DE R$ 2900, 00 VOU MANTER O FOCO... MEU PAÍS É MAIS IMPORTANTE QUE MEU VENCIMENTO.

MsSilvio