STF define que a contribuição patronal sobre salário maternidade é inconstitucional!

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No dia 04 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que previam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Neste vídeo, que é um trecho do nosso podcast (GT Cast), vamos comentar sobre as repercussões práticas dessa importante decisão. Confira!

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Já podemos solicitar compensação? Eu sou empregadora doméstica e paguei INSS patronal há 5 meses. Como devo proceder ?

andreabenoliel