Prisão em Flagrante (Processo Penal): Resumo Completo

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*O que vc vai aprender nessa aula?*
Aprenda tudo sobre Prisão em Flagrante (Processo Penal): conceito, espécies, procedimento, lavratura do auto, audiência de custódia e muito mais.

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*Índice do Vídeos*

00:00 Conceito, Objetivos e Fundamento Legal
03:23 Espécies de Prisão em Flagrante
10:24 Procedimento
15:42 Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante
20:33 Audiência de Custódia

#processopenal , #direitodesenhado, #aulaoab, #estudooab, #provadaoab
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Комментарии
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Contratei um cursinho online famoso que tem uns 10 vídeos pra explicar o que vc explicou em min. rsrsrs

Annapinheiro
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Canal perfeito ajuda muito pra quem tem memória fotográfica e aprende escutando e vendo os desenhos skksksk

lochaikasilvamaia
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Espécies de prisão em flagrante:

• Obrigatória (realizada pela autoridade policial)
• Facultativo (por qualquer do povo)
- Flagrante próprio (está desenvolvendo ou já finalizou os atos executórios e ele permanece no lugar da infração)
- Impróprio (ele é perseguido após a prática do crime)
- Presumido (encontrado com instrumentos que façam presumir que ele é o autor)
- Forjado (incrimina o inocente)
- Esperado (aguarda o delito acontecer)
- Preparado (estimula a prática de um delito)
- Postergado (em alguns casos)

> Captura
> Condução coercitiva
> Delegado do local da captura lavra o auto de prisão em flagrante

elu
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19:39 Excelente aula, me ajudou muito a entender o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante. ❤

carlagois
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Parabéns pela didática aplicada está sendo de grande valia para nossos conhecimentos 👏👏👏

DLGrunning
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Simplesmente sensacional! Parabéns, professor!

janielsonalencar
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Mais um inscrito. Explica melhor que muitos professores de cursos. Valeu!

jalindoso
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Essa tá sendo a melhor metodologia pra mim, obrigado professor! Mais um inscrito.

PedroGabriel-eyfh
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Aula sensacional, meus parabéns e muitíssimo obrigado!

pedroicaru
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Aula super completa e bem explicativa! Obrigada professor!

malugordiano
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Caraca, mesmo sendo pego em flagrante, ainda tem a audiência de custódia.

vitormanuel
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Muito bom o conteúdo. Já tem um novo inscrito 🎉

jaciojose
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essa súmula 145 atrasa MUITO grande parte das investigações policiais em casos grandes de tráfico e afins

gwylherme
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Na PM do Rio Grande do Sul é a PM que lavra o TCO na rua mesmo, nos caso de crimes de maior potencial e não sendo flagrante, a PM também faz o COP no local... ela só dealoca para a DP em Caso de flagrante de crimes de maior potencial. Até registro furto de veículo e vinculação no sistema é feito na hora pela PM.

tedesco
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Video TOP! Bem explicado e direto ao ponto

nicholascampelo
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Gente, alguém esclarece uma dúvida aqui!

O flagrante de um fato que tenha vários conduzidos, pode ser feito em um único auto de prisão em flagrante ?

Ou teria que ser cada conduzido em um auto de flagrante diferente?

CrislaineFélix-ee
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Não vejo nada de ridículo nesta súmula. Aliás a muito já se falava da Não possibilidade do flagrante preparado, visto como crime impossível, já que, era interrompido nãohavendo consumação do delito. A autoridade ao participar e induzir a prática de um delito tira dele o caráter voluntário. A questão chegou ao STF devido às várias interpretações dissonante que traziam insegurança jurídica. Vale lembrar que o judiciário só atua se for provocado para tal.

evandrosilva
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Professor, não entendi, o que seria testemunha instrumentais ?

henriquesmarinho
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