Sou MEI, Preciso Declarar Imposto de Renda?

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Descubra neste vídeo se o Micro Empreendedor é obrigado a Declarar Imposto de Renda ou não.

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Комментарии
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MUITO OBRIGADO E QUE DEUS CONTINUE TE ABENÇOANDO

juasrezdosreidosreis
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No caso, é muito complicado declarar renda corretamente, tendo um emprego fixo de carteira assinada, e ter uma segunda renda com serviços digitais, como ganhos no youtube, afiliados etc? sem ter que abrir um MEI por exemplo

topbytesblog
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Ótimo vídeo!
Fiz um vídeo exatamente como o seu e tive que retirar do canal por um comentário que vou te perguntar a mesma coisa:

MEI PRESTADOR DE SERVIÇOS SEM CONTADOR OU CONTABILIDADE:

FATURAMENTO: 60.000, 00
DESPESAS: (10.000, 00)
(=) LUCRO: 50.000, 00

PARCELA ISENTA: 19.200, 00 (60.000, 00 X 32%)
PARCELA TRIBUTÁVEL: 30.800, 00 (50.000, 00 - 19.200, 00)
Pois a variação patrimonial do MEI no ano foi de 50.000, 00 isto é (19.200, 00 isento e 30.800, 00 tributável) certo?



Só que não... tive um comentário dizendo que estava errado e que o entendimento dele é o seguinte:

MEI PRESTADOR DE SERVIÇOS SEM CONTADOR OU CONTABILIDADE:

FATURAMENTO: 60.000, 00
DESPESAS: (10.000, 00)
(=) LUCRO: 50.000, 00

PARCELA ISENTA: 19.200, 00 (60.000, 00 X 32%)
PARCELA TRIBUTÁVEL: 11.244, 00 (937, 00 x 12) pró labore x 12 meses
Logo nem precisa declarar.

Mas fica estranho este entendimento pois, e a variação patrimonial dos 50.000, 00 como explicar?



O entendimento dele foi o seguinte:
*** O MEI só declara como rendimento tributável o valor correspondente a um salário mínimo, ou seja considerando o salário R$ 937, 00 e multiplicado por 12 meses, o valor a declarar como rendimentos tributáveis seria de R$ 11.244, 00. Quanto à escrituração em livro caixa das receitas e despesas, a Receita Federal menciona que "Caso a empresa tenha evidenciado lucro acima do percentual de presunção ou seja dos 8%, 16% ou 32% sobre o faturamento anual, ele declara o valor total apurado na ficha de lucros isentos e não tributáveis na sua declaração de IRPF)".

Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006, Art. 14 (parágrafos 1º e 2º).

Ou se utiliza a presunção para distribuir lucros ou se usa a escrituração contábil / livro caixa, onde vejo o equívoco do colega onde se aplica o lucro evidenciado e diminuido do lucro apurado na presunção, e declarando esse valor em lucros tributáveis.***



Qual a sua opinião sobre isso e qual a sua base legal para afirmar que deve descontar o Lucro da parte isenta? Conto com sua ajuda.

centraldomicroempreendedor
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Obrigado amigo, pela dica e paciência!!!
Um abraço e sucesso!!!

marciovidalloficial
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Maravilha ! Muito obrigada pelas aulas !

lorenadaluzdossantos
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nossa, foi muito útil, tenho MEI há mais de 6 anos e somente agora entendi a necessidade ou não de declarar pessoa física. Valeu muito a pena assistir este vídeo. Obrigada.

lojinhadakyka
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Parabens pelos vidos postados por voçês do Tenha Renda tem em ajudado muito assim como muitos outros que assistem os seus videos

valmordumke
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nossa obrigada por nos ajudar com as suas informações, mais uma inscrita no canal. sou MEI HA 4 ANOS E SÓ faço a declaração anual do MEI, como pessoa física, nunca fiz.obtendo informações mais clara com vocês.

fernandadosanjos
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Canal maravilhoso. Parabéns pela dedicação em passar informações de forma correta e didática!!

veraluciavenera
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Eu sou contadora e não concordo com o seu comentário a respeito da exploração para com os contribuintes. Estudamos e muuuito para prestar um serviço de boa qualidade!
Além da Contabilidade, temos que ser Administrador e Advogado. Então, por favor, tenha mais cuidado com seus comentários.

silmaraoliveira
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com certeza vou fazer esse curso...obrigada

marisolcostasouza
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Muito boas as espricaçoes, Muito brigado

amarildosilva
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Dicas incríveis, explicação magnifica! Muito obrigada! Sucesso!

tmdpresentes
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O seu canal tem me ajudado bastante, parabéns!

WaldemirClasseA
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Bom dia, a minha dúvida é bem simples, minha mãe é optante do simples (MEI), trabalha com artesanato. Sua renda é irrisória, não chega nem a R$5.000, 00 ANUALMENTE, ou seja, bem distante dos R$26.***, **. Ainda sim é obrigatório o IRPF??? No caso pra ela seria NÃO e NÃO a resposta do vídeo acima, já pesquisei muito, ninguém cita isso, preciso ter certeza.

Marksvinii
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Olá sou mei e Consultei um contador em 2014 e ele me orientou em fazer assim:
Minha renda bruta é 45 mil reais.
Me orientou que 32% desse calor seria isento de imposto de renda pois sou registrado no mei como prestação de serviços ! E o restante seria rendimento tributado !!
Vc não falou nada disso !!

lucasjorgelj
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Como prestadora de serviço que tipo de dispensa entra ? Faço preventiva de corretiva de frio alimentar, portanto não compro material para isso, a empresa que presto o serviço que me disponibiliza. Aí não tenho ideia de qual dispensa vou colocar.

flaviainaciobraz
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Parabéns pelas excelentes aulas realizadas. São simplificadas e bem detalhadas de uma maneira bem clara. mais uma vez, parabéns pelo material!

raphaelbastos
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Pelo que entendi, não sou obrigado como pessoa física a declarar o imposto de renda quando a minha arrecadação com o meu MEI foi menor que o limite obrigatório para declaração do imposto de renda como PF, certo?

phelipesilva
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Uma dúvida, o lucro da empresa não deveria ser considerado como dinheiro da empresa? Porque nem sempre o empresário vai pegar esse dinheiro para ser utilizado para si. Normalmente é retirado apenas um pró labore como se fosse o salário do empresário. Se for utilizado apenas pro labore e o mesmo não ultrapassar anualmente, ele será o único a ser considerado ou não? Obrigada desde já