Leis de Incentivo à Cultura e Contablidade - CRCMG

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Registro do evento "Leis de Incentivo à Cultura e Contablidade", realizado no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais no dia 05 de maio de 2017.

Palestrantes:
Bruna Kassab - Gestora Cultural (Evoé Cultural)
Tomás German - Gestor Cultural e Designer (Evoé Cultural)
Prof. Daniela Marra - Contabilista (CRCMG)

Vídeos de Referência:

Sabia que seu Imposto de Renda pode virar Cultura?

Apoie a Cultura com a Lei Rouanet
Falas de:
Mario Mateus - Vice-Presidente de Registro do CRCMG
Eduardo Duarte - Advogado
Frederico Pequeno - Aldeia Produçōes

Sobre o evento:

Os palestrantes falaram sobre uma maneira mais inteligente e criativa de cidadãos e empresas pagarem os seus impostos, e ainda contribuírem para projetos relacionados à cultura e ao desenvolvimento social. Pelas leis de incentivo à cultura toda pessoa física ou jurídica pode direcionar uma porcentagem dos seus impostos a um projeto de sua escolha, ou seja, pode ser patrocinador de eventos, artistas e produtos culturais sem gastar nada com isso. É só escolherem um projeto que dialoga com os seus valores. Através de uma simples declaração direcionada, são os indivíduos, e não o governo, que decidem como os seus tributos serão aplicados.

Realização:
Vai Tomando
Evoé Cultural
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
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Автор

Muito interessante e didática esta explanação (2017) tributária/fiscal promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (Profª Daniela Balbina Marra) e Produtoras Culturais "Vai Tomando e Evoé" (Bruna Kassab e Tomás German). O potencial do investimentos social via os incentivos fiscais é considerável (exponencial) no Brasil. No artigo publicado pela Clarissa Iser no Instituto Filantropia comprova esta tese.Neste parágrafo do artigo da Clarissa, relata que empresas e pessoas físicas podem destinar seu imposto de renda para projetos incentivados. Porém, nem todas: apenas as empresas tributadas por lucro real (e que estiverem com todos seus impostos em dia) podem incentivar projetos desse tipo. No Brasil, cerca de 3, 4% das empresas têm esse perfil (710 mil empresas), a maioria de grande porte ou do setor financeiro. O número não parece pouco, entretanto, quando contabilizamos o volume daquelas empresas que, de fato, utilizam os incentivos fiscais e têm o investimento social privado como prática: chegamos a 0, 49%, ou seja, cerca de 3.500 empresas brasileiras. Sob outro olhar, podemos dizer que, infelizmente, 99, 51% das empresas brasileiras que poderiam utilizar incentivos fiscais não utilizam. Para os doadores pessoa física, os números não são tão diferentes. Somos 6, 9 milhões de brasileiros empregados e com renda dentro das faixas de recolhimento de imposto de renda, porém, somente 0, 19% já realizaram doações incentivadas.
Mas vamos imaginar que todas empresas no Brasil que tem a apuração pelo lucro presumido (principalmente as Micro e Pequenas Empresas) tivessem o mesmo direito da isenção fiscal conforme a legislação vigente dos impostos à declarar nas esferas federal, estadual e municipal? Milhares de projetos sociais, educativos.culturais e desportivos ( (ong´s, fundações, oscip´s, institutos, etc) no país, se beneficiariam no âmbito financeiro ou na geração de receita. Lógico, precisamos ter cada vez mais, projetos bem elaboradosprincipalmente na questão analítica (números/orçamentária).

eduardobalerini