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Leis de Incentivo à Cultura e Contablidade - CRCMG

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Registro do evento "Leis de Incentivo à Cultura e Contablidade", realizado no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais no dia 05 de maio de 2017.
Palestrantes:
Bruna Kassab - Gestora Cultural (Evoé Cultural)
Tomás German - Gestor Cultural e Designer (Evoé Cultural)
Prof. Daniela Marra - Contabilista (CRCMG)
Vídeos de Referência:
Sabia que seu Imposto de Renda pode virar Cultura?
Apoie a Cultura com a Lei Rouanet
Falas de:
Mario Mateus - Vice-Presidente de Registro do CRCMG
Eduardo Duarte - Advogado
Frederico Pequeno - Aldeia Produçōes
Sobre o evento:
Os palestrantes falaram sobre uma maneira mais inteligente e criativa de cidadãos e empresas pagarem os seus impostos, e ainda contribuírem para projetos relacionados à cultura e ao desenvolvimento social. Pelas leis de incentivo à cultura toda pessoa física ou jurídica pode direcionar uma porcentagem dos seus impostos a um projeto de sua escolha, ou seja, pode ser patrocinador de eventos, artistas e produtos culturais sem gastar nada com isso. É só escolherem um projeto que dialoga com os seus valores. Através de uma simples declaração direcionada, são os indivíduos, e não o governo, que decidem como os seus tributos serão aplicados.
Realização:
Vai Tomando
Evoé Cultural
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Palestrantes:
Bruna Kassab - Gestora Cultural (Evoé Cultural)
Tomás German - Gestor Cultural e Designer (Evoé Cultural)
Prof. Daniela Marra - Contabilista (CRCMG)
Vídeos de Referência:
Sabia que seu Imposto de Renda pode virar Cultura?
Apoie a Cultura com a Lei Rouanet
Falas de:
Mario Mateus - Vice-Presidente de Registro do CRCMG
Eduardo Duarte - Advogado
Frederico Pequeno - Aldeia Produçōes
Sobre o evento:
Os palestrantes falaram sobre uma maneira mais inteligente e criativa de cidadãos e empresas pagarem os seus impostos, e ainda contribuírem para projetos relacionados à cultura e ao desenvolvimento social. Pelas leis de incentivo à cultura toda pessoa física ou jurídica pode direcionar uma porcentagem dos seus impostos a um projeto de sua escolha, ou seja, pode ser patrocinador de eventos, artistas e produtos culturais sem gastar nada com isso. É só escolherem um projeto que dialoga com os seus valores. Através de uma simples declaração direcionada, são os indivíduos, e não o governo, que decidem como os seus tributos serão aplicados.
Realização:
Vai Tomando
Evoé Cultural
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
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