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Como preencher o DUT digital (CRV/RECIBO/ ATPV/INTENÇÃO DE VENDA)
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Hoje, todos os documentos de veículos emitidos são digitais.
Neste vídeo explico as principais mudanças.
Obviamente, a principal mudança, é a de que os documentos dos veículos não serão mais emitidos fisicamente pelos DETRAN's. A partir de janeiro de 2021, essa responsabilidade passou a ser do usuário. O DETRAN ainda é responsável por disponibilizar o arquivo para impressão, mas é o usuário que imprime ( ou não, já que é digital) o documento.
Esta mudança não causou muitas duvidas. O documento impresso só foi substituído pelo digital.
Mas ocorreu uma outra mudança muito importante, e essa sim tornou a questão um pouco mais complicada: O CRV (DUT,RECIBO) deixou de existir.
Antigamente, ao vender o veículo, você já tinha o DUT em mãos, bastava preenchê-lo, assinar e reconhecer firma e entregá-lo ao comprador. Hoje, o documento para transferência só vai existir quando a venda do veículo for concretizada, e este documento chama-se agora de ATPV (Autorização para transferência de veículo).
O ATPV é gerado quando o proprietário registra uma intenção de venda, no DETRAN do estado no qual o veículo está registrado. Neste processo, o ATPV é emitido, já com os dados do comprador e campos para assinatura. A partir deste momento, o processo de transferência segue o curso anterior: Assinatura com reconhecimento de firma do comprador e vendedor e protocolo do documento no DETRAN.
No vídeo tento passar estas informações da maneira mais clara o possível.
Creio que terei êxito, mas com certeza muitas dúvidas surgirão, mesmo após assistir o vídeo todo.
Por isso me coloco a disposição para responder eventuais dúvidas. Podem deixar nos comentários.
Obrigado pela sua View!!!
Neste vídeo explico as principais mudanças.
Obviamente, a principal mudança, é a de que os documentos dos veículos não serão mais emitidos fisicamente pelos DETRAN's. A partir de janeiro de 2021, essa responsabilidade passou a ser do usuário. O DETRAN ainda é responsável por disponibilizar o arquivo para impressão, mas é o usuário que imprime ( ou não, já que é digital) o documento.
Esta mudança não causou muitas duvidas. O documento impresso só foi substituído pelo digital.
Mas ocorreu uma outra mudança muito importante, e essa sim tornou a questão um pouco mais complicada: O CRV (DUT,RECIBO) deixou de existir.
Antigamente, ao vender o veículo, você já tinha o DUT em mãos, bastava preenchê-lo, assinar e reconhecer firma e entregá-lo ao comprador. Hoje, o documento para transferência só vai existir quando a venda do veículo for concretizada, e este documento chama-se agora de ATPV (Autorização para transferência de veículo).
O ATPV é gerado quando o proprietário registra uma intenção de venda, no DETRAN do estado no qual o veículo está registrado. Neste processo, o ATPV é emitido, já com os dados do comprador e campos para assinatura. A partir deste momento, o processo de transferência segue o curso anterior: Assinatura com reconhecimento de firma do comprador e vendedor e protocolo do documento no DETRAN.
No vídeo tento passar estas informações da maneira mais clara o possível.
Creio que terei êxito, mas com certeza muitas dúvidas surgirão, mesmo após assistir o vídeo todo.
Por isso me coloco a disposição para responder eventuais dúvidas. Podem deixar nos comentários.
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