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Principio da segregação de funções
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Foi inserido na Nova Lei de Licitações o princípio da segregação de funções, significando que as transações de uma ação não podem estar nas mãos de um mesmo agente.
Isso quer dizer que aquele que identifica a necessidade e faz a solicitação de compra não será o responsável pela cotação; já aquele que faz a cotação não será o responsável pela elaboração do edital e este tampouco será responsável pela condução do certame; por fim, quem conduzir o certame não será o responsável pela gestão e fiscalização da contratação.
Esse princípio, comum nas práticas de controle interno, é importantíssimo estar presente nos processos licitatórios, pois permite que uma pessoa acabe servindo como revisor das falhas do servidor/setor anterior.
Isso permite com que o processo seja mais transparente e eficiente.
Isso quer dizer que aquele que identifica a necessidade e faz a solicitação de compra não será o responsável pela cotação; já aquele que faz a cotação não será o responsável pela elaboração do edital e este tampouco será responsável pela condução do certame; por fim, quem conduzir o certame não será o responsável pela gestão e fiscalização da contratação.
Esse princípio, comum nas práticas de controle interno, é importantíssimo estar presente nos processos licitatórios, pois permite que uma pessoa acabe servindo como revisor das falhas do servidor/setor anterior.
Isso permite com que o processo seja mais transparente e eficiente.