NOVA SÚMULA - Súmula do STJ nº 653 - Interrupção da prescrição no indeferimento de parcelamento

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Nesse vídeo o professor irá comentar sobre a nova súmula do STJ, Súmula nº 653, que trata sobre a interrupção da prescrição no caso de pedido de parcelamento indeferido.

O professor aproveita e revisa sobre:

1-) O que é prescrição?
2-) A diferença entre interrupção e suspensão.
3-) A diferença entre pedido e a concessão de um parcelamento

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Prof. Rafael Vilches - @profrafaelvilches
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Комментарии
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Boa noite, professor adorei este vídeo. Precisamos de um vídeo sobre responsabilidade do crédito tributário. O povo esta de parabéns!

acyrtorresdasilva
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Estava em dúvida sobre essa parte da suspensão e prescrição ao mesmo tempo. Fiquei tão feliz que tinha um vídeo seu pq sabia que ia esclarecer! E assim aconteceu! Obrigada pela clareza, prof!

carollobo
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Parabéns professor!!! Muito bom o conteúdo e sua explicação!!! Gratidão pelas suas dicas! 🙏

leanegabriela
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Excelente, professor Vilches! Tenho uma dúvida quanto à interrupção da prescrição. A Receita Federal, antes da prescrição, tem o costume de oficiar o contribuinte informando que será concedido o parcelamento do crédito, caso o sujeito passivo não discorde expressamente e tempestivamente. Nesse caso, Fisco Federal considera que ocorreu a interrupção da prescrição e continua cobrando o imposto de forma parcelada. Encontrei poucos julgados sobre o tema, os quais esclarecem que o pedido deveria ser inequívoco e expresso, mas não encontrei nada relevante, como uma decisão do STJ. Achei o tema interessante, inclusive para uma prova discursiva. O STJ tem algum posicionamento sobre esse tema?

marcelocunha
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Professor,

Tem-se um crédito constituído e decorreu o prazo prescricional. Já prescreveu. Um parcelamento após esse crédito já ter sido prescrito, é um ato inequívoco - confissão de dívida? Estado pode cobrar?

E se já pagou algumas parcelas, caso concedido, pode pedir repetição de indébito?

valterleite