Liminar autoriza candidata a fazer a segunda fase do Exame de Ordem: o que acontece daqui em diante?

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Liminar autoriza candidata a fazer a segunda fase do Exame de Ordem: o que acontece daqui em diante? Quais foram as questões? Os efeitos da decisão valem para todos? O Poder Judiciário anulou as questões? E se a liminar cair, aplica-se a teoria do fato consumado?
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Комментарии
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ATENÇÃO: O TRF4 SUSPENDEU A DECISÃO. OU SEJA, A DECISÃO LIMINAR NÃO ESTÁ MAIS VALENDO. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE ELA PERDEU O PROCESSO. SIGNIFICA, APENAS, QUE ISSO FICARÁ POSTERGADO PARA UM SEGUNDO MOMENTO.

antoniokozikoski
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Obrigada pelos esclarecimentos professor 🙏🏽

keisysilva
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Excelente exposição. Obrigado de Fort Ce. D.R.A. Sl, 33:12.

diogomaia
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OAB, não existe, todos que se formam nas faculdades de direito, já são advogados, um exame e uma carteira não quer diz nada na vida de um profissional.
Isso só acontece aqui no Brasil.

marciobassdjkarate
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Valente a candidata. Eu fiz duas vezes o exame de 2 fase e sequer entrei com recurso, sendo q no anterior as chances eram maiores. Mas saber dessas possibilidades dão mais coragem pra gente.

katiarosa
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Sei que já aconteceram casos como esse no passado, só não sei qual foi o desfecho.

murilogoncalvea
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Professor, e se caso a liminar for confirmada, a oab teria que integrar todos que nao passaram para fazer a segunda fase do exame xxxiii? Eu, por exemplo, fiquei com 38 pontos, caso venha a ser confirmada a liminar eu então posso me beneficiar dessa decisão ?

murilogoncalvea
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Mas se ela estiver exercendo a advocacia… significa que ela foi aprovada na 2ª fase!!!

elianekorn
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Há algo de podre nas bancas. Nesses últimos tempos tem havido questões de "duplo gabarito" que deixam as bancas em situação de poder escolher se modificam ou não o gabarito definitivo. Não acredito que simplesmente trocam os pés pelas mãos: seria muito amadorismo e amadoras realmente não são.
Antes, quando as bancas queriam o entendimento jurisprudencial iniciavam a assertiva com um: "De acordo com o STF...". Quando queriam texto de lei diziam: Conforme Lei tal ..". Atualmente simplesmente fazem a afirmação e deixam o candidato sem saber o que a banca quer.
Acredito que não é interessante para a banca que 90% dos concorrentes ACERTEM ou ERREM determinada questão, então pós prova eles fazem a análise da viabilidade de anular. Sem citar nomes, tem um professor de trânsito que diz já ter participado de bancas que levantou argumento parecido. Eu não duvido de nada, mais uma coisa tenho por certa: tem que haver regramento legislativo para limitar as bancas na criação de "jurisprudências próprias".

markfelixavier
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Obrigada professor pelo esclarecimento é bom aprender com alguém da mente evoluída como você

mariacleide
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Professor, o senhor sabe me informar se quem está sub judice em curso de formação recebe aquela bolsa auxilio que os demais alunos recebem???

caiovitorlopes
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Uma coisa é concurso público, outra é habilitação profissional que é o caso da prova da OAB. Não entendi sua argumentação neste sentido, principalmente na parte de fato consumado

Amanda-pyuh
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Muito elucidativo o seu vídeo professor.

Gostaria de tirar algumas dúvidas, se possível:

Caso ela venha a passar na segunda fase, e ainda de forma precária (sem decisão transitada), a OAB terá que inscreve-la?

Caso ela se inscreva na OAB, como ficarão os processos em que ela estiver advogando caso sobrevier sentença de improcedência quanto ao Mandado de Segurança que ora a mantém na disputa?

As sentenças que porventura ela tiver êxito como advogada serão mantidas?

Desde já agradeço pela atenção e parabéns pelo seus vídeos.

sergiosouza
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Vida que segue e mais dinheiro pra oab e cursinhos!🤮

maraguedes
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Este vídeo é ridículo e totalmente equivocado, pois o exame da ordem não é concurso público

daliladias